A Riqueza das Nações (1776)

By ClassicosLP

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Obra do inglês Adam Smith. More

Livro I
Capítulo 1
Capítulo 2
Capítulo 3
Capítulo 4
Capítulo 5
Capítulo 6
Capítulo 7
Capítulo 8
Capítulo 9
Capítulo 10
Capítulo 11
LIVRO II
Capítulo 1
Livro III
Capítulo 1
Capítulo 2
Livro IV
Capítulo 1
Capítulo 2
Capítulo 3
Capítulo 4
Capítulo 5
Capítulo 6
Capítulo 7
Capítulo 8
Capítulo 9
Livro V
Capítulo 1
CONCLUSÃO
Capítulo 3

Capítulo 2

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By ClassicosLP

DAS FONTES DA RENDA GERAL OU PÚBLICA DA SOCIEDADE

A renda que deve custear não só a despesa de defender a sociedade e sustentar a dignidade do magistrado-chefe, mas também todas as outras despesas necessárias do governo para as quais a constituição do Estado não proporcionou qualquer renda em particular, pode ser tirada, primeiro, de algum fundo que pertença particularmente ao soberano ou à comunidade, e que é independente da renda do povo, ou segundo, da renda do povo.

PARTE 1

DOS FUNDOS OU FONTES DE RENDA QUE PODEM PERTENCER PARTICULARMENTE AO SOBERANO OU À COMUNIDADE

Os fundos ou fontes de renda que podem pertencer particularmente ao soberano ou à comunidade devem consistir de capital ou terra.

O soberano, como qualquer outro proprietário de capital, pode derivar uma renda dele, quer empregando-o ele mesmo, ou emprestando-o. Sua renda num caso é o lucro; no outro, o juro.

A renda de um chefe tártaro ou árabe consiste do lucro. Surge principalmente do leite e do aumento de seus próprios rebanhos cuja administração é feita por ele mesmo, e é o principal pastor de sua horda, ou tribo. Porém, apenas neste primitivo e rude estado do governo civil que o lucro constituiu a principal parte da renda pública de um Estado monárquico.

As pequenas repúblicas por vezes derivaram uma renda considerável do lucro de projetos mercantis. A república de Hamburgo o fez com os lucros de uma adega pública de vinhos e de uma botica. O Estado não pode ser muito grande, onde o soberano tem tempo para exercer o comércio de um vinhateiro ou boticário. O lucro de um banco público tem sido fonte de renda para Estados mais consideráveis. Foi assim não só em Hamburgo, mas em Veneza e Amsterdam. Uma renda desta espécie foi considerada por alguns como não estando abaixo da atenção de um império tão grande quanto o britânico. Avaliando o dividendo ordinário do Banco da Inglaterra como 5,5% e seu capital em £10 780 000, o lucro anual líquido, após pagas as despesas de administração, deve totalizar, diz-se, £592 900. O governo, pretende-se, poderia emprestar seu capital a um juro de 3% e, tornando a administração dos bancos em suas próprias mãos, poderia fazer um lucro líquido de £269 500 por ano. A administração ordenada, vigilante e parcimoniosa de tais aristocracias como as de Veneza e Amsterdam é extremamente adequada, parece pela experiência, para a administração de um projeto mercantil desta espécie. Mas se um governo como o da Inglaterra — que, quaisquer que sejam as suas virtudes, nunca foi famoso pela boa economia, que em tempo de paz geralmente se conduziu com a negligente profusão que talvez seja natural às monarquias, e em tempo de guerra agiu constantemente com a impensada extravagância em que as democracias estão aptas a recair — poderia ser seguramente confiado na administração de um tal projeto, deve pelo menos ser bastante duvidoso.

Os correios são propriamente um projeto mercantil. O governo adianta a despesa de estabelecer os diferentes escritórios e de comprar ou alugar os cavalos ou carruagens necessários, e é repago com um grande lucro pelas taxas sobre o que é transportado. Talvez seja o único projeto mercantil que tem sido administrado com sucesso por, creio eu, toda espécie de governo. O capital a ser adiantado não é muito considerável. Não há mistério no negócio. Os retornos não só são certos, mas imediatos.

Os príncipes, porém, frequentemente engajaram-se em muitos outros projetos mercantis e têm desejado, como os particulares, melhorar a fortuna tornando-se aventureiros nos ramos comuns do comércio. Raramente tiveram sucesso. A profusão com que os negócios dos príncipes são sempre geridos tornam-nos quase inviáveis. Os agentes de um príncipe veem a riqueza de seu amo como inexaurível; são descuidados do preço por que compram; são descuidados do preço por que vendem; são descuidados da despesa do transporte de suas mercadorias de um lugar para outro. Esses agentes geralmente vivem com a profusão dos príncipes e, por vezes também, a despeito daquela profusão, e por um método próprio de fazer as suas contas, adquirem as fortunas de príncipes. Foi assim, nos é contado por Maquiavel, que os agentes de Lorenzo de Medicis, príncipe de não poucas habilidades, exerceram seu comércio. A república de Florença foi várias vezes obrigada a pagar o débito em que sua extravagância estava envolvida. Ele achou conveniente, pois, desistir do negócio mercantil, negócio a que sua família originalmente devia sua fortuna, e na parte final de sua vida empregar o que restava daquela fortuna, e a renda das propriedades de que dispunha, em projetos e despesas mais adequados à sua posição.

Não há dois caracteres que pareçam mais incompatíveis do que os do comerciante e o do soberano. Se o espírito comercial da Companhia Inglesa das Índias Orientais torna-os maus soberanos, o espírito do soberano parece tê-los tornado igualmente maus comerciantes. Enquanto eram apenas comerciantes, administravam bem seu negócio e podiam pagar com seus lucros um dividendo moderado aos proprietários de seu capital. Desde que se tornaram soberanos com uma renda que, ao que se diz, originalmente era de mais de três milhões de esterlinas, foram obrigados a pedir assistência extraordinária do governo para evitar a falência imediata. Em sua situação original, seus funcionários na Índia consideravam-se os empregados de comerciantes; em sua situação presente, esses empregados se consideram ministros de soberanos.

Um Estado pode, por vezes, derivar uma parte de sua renda pública dos juros do dinheiro, bem como dos juros de capital. Se acumulou um tesouro, pode emprestar parte daquele tesouro a Estados estrangeiros ou a seus próprios súditos.

O cantão de Berna deriva uma renda considerável do empréstimo de parte de seu tesouro a Estados estrangeiros, isto é, colocando nos fundos públicos das diversas nações devedoras da Europa, principalmente nos da França e Inglaterra. A segurança desta renda deve depender primeiro da segurança dos fundos onde é depositada, ou na boa-fé do governo que tem a administração deles; e segundo, na certeza ou na probabilidade da continuação da paz com a nação devedora. No caso de guerra, a primeira ação de hostilidade, de parte da nação devedora, poderia ser a apreensão dos fundos de seu credor. Esta política de emprestar dinheiro a Estados estrangeiros é, tanto quanto sei, peculiar ao cantão de Berna.

A cidade de Hamburgo estabeleceu uma espécie de loja de penhores pública, que empresta dinheiro aos súditos a 6% de juros. Esta loja de penhores, ou Lombarda, como é chamada, dá uma renda, pelo que se diz, ao Estado,de 150 mil coroas, que a quatro e seis pence a coroa, dá £33 750.

O governo da Pensilvânia, sem acumular qualquer tesouro, inventou um método de emprestar não dinheiro de fato, mas o equivalente a dinheiro, a seus súditos. Adiantando aos particulares a juros, e com garantia de terras no dobro do valor, letras de crédito a serem amortizadas 15 anos após sua data e entrementes tornadas transferíveis de mão em mão como notas de banco, e declaradas por um ato da assembleia que são legais em todos os pagamentos de um habitante da província a outro, levantou uma renda moderada, que custeou consideravelmente uma despesa anual de cerca de £4 500, toda a despesa ordinária daquele governo frugal e ordenado. O sucesso de um expediente desta espécie deve depender de três circunstâncias diversas: primeira, da demanda por algum outro instrumento de comércio além do dinheiro em ouro e prata, ou com a demanda por uma tal quantidade de capital de consumo que não se poderia ter sem enviar para o estrangeiro a maior parte de seu ouro e prata para comprá-lo; segunda, do bom crédito do governo que fez uso deste expediente; e terceira, da moderação com que foi usado, todo o valor das notas de crédito nunca excedendo o do dinheiro em ouro e prata que seria necessário para circular se não houvesse notas de papel. O mesmo expediente, em diversas ocasiões, foi adotado por várias outras colônias americanas; mas, por falta desta moderação, produziu, na maior parte delas, muito mais desordem que conveniência.

A natureza instável e perecível do capital e do crédito, entretanto, torna-os impossíveis de serem confiáveis como os fundos principais daquela renda segura, constante e permanente que sozinha pode dar segurança e dignidade a um governo. O governo de nenhuma grande nação que avançou além do estado pastoril jamais parece ter derivado a maior parte de sua renda pública de tais fontes.

A terra é um fundo de uma natureza mais permanente e estável; e a renda das terras públicas igualmente tem sido a principal fonte da renda pública de muitas grandes nações que avançaram muito além do estado pastoril. Com o produto ou renda das terras públicas, as antigas repúblicas da Grécia e Itália derivaram por muito tempo a maior parte daquela renda que custeava as despesas necessárias da comunidade. A renda das terras da Coroa constituiu por muito tempo a maior parte da renda dos antigos soberanos da Europa.

A guerra e a preparação para a guerra são as duas circunstâncias que nos tempos modernos ocasionam a maior parte da despesa necessária de todos os grandes Estados. Mas, nas antigas repúblicas da Grécia e Itália, todo cidadão era soldado, que servia e preparava a si mesmo para o serviço, às suas próprias expensas. Nenhuma destas duas circunstâncias, portanto, poderia ocasionar qualquer grande despesa ao Estado. A renda de uma propriedade moderada poderia ser totalmente suficiente para custear todas as outras despesas do governo.

Nas antigas monarquias da Europa, os usos e costumes do tempo preparavam suficientemente o povo para a guerra; e quando saíam em campo, pela condição de seu vínculo feudal, eram mantidos às suas próprias expensas ou por seus senhores imediatos, sem trazer qualquer novo encargo ao soberano. As outras despesas do governo eram, em sua maioria, muito moderadas. A administração da justiça, foi demonstrado, em vez de ser causa de despesa, era fonte de renda. O trabalho dos camponeses, por três dias antes e três dias depois da colheita, era considerado um fundo suficiente para construir e manter todas as pontes, estradas e outras obras públicas que o comércio do país supostamente requeria. Naqueles dias, a principal despesa do soberano parece ter consistido na manutenção de sua própria família e casa. Os empregados desta casa passavam a ser os principais funcionários do Estado. O lord tesoureiro recebia suas rendas. O lord camerlengo cuidava das despesas da família. O cuidado de seus estábulos era atribuição do lord condestável e do lord marechal. Suas casas eram todas construídas na forma de castelos e parecem ter sido as principais fortalezas que eles possuíam. Os mantenedores dessas casas ou castelos poderiam ser considerados como uma espécie de governadores militares, parece terem sido os únicos oficiais militares que era necessário manter em tempo de paz. Nestas circunstâncias, a renda de uma grande propriedade poderia, em ocasiões ordinárias, custear muito bem todas as despesas necessárias do governo.

Na atual condição de quase todas as monarquias civilizadas da Europa, a renda de todas as terras no país, administradas como se todas pertencessem a um só proprietário, dificilmente totalizaria a renda ordinária que levantam com o povo mesmo em tempos de paz. A renda ordinária da Grã-Bretanha, por exemplo, incluindo não só o que é necessário para custear as despesas correntes do ano, mas para pagar os juros das dívidas públicas, e para amortizar uma parte do capital daqueles débitos, totaliza mais de dez milhões por ano. Mas a taxa sobre a terra, a quatro shillings por libra, dá pouco menos de dois milhões por ano. Esta taxa sobre a terra, como é chamada, é suposta um quinto não só da renda de toda a terra, mas de todas as casas e dos juros de todo o capital da Grã-Bretanha, excetuando-se apenas aquela parte emprestada ao público, ou empregada como capital agrícola no cultivo da terra. Uma parte mui considerável do produto desta taxa origina-se da renda das casas e dos juros do capital. A taxa sobre a terra da cidade de Londres, por exemplo, a quatro shillings a libra, totaliza £123 339 6s. 7d. A da cidade de Westminster, £63 092 1s. 5d. A dos palácios de Whitehall e St. James, £30 754 6s. 3d. Uma certa proporção da taxa da terra da mesma maneira é determinada sobre todas as outras cidades e vilas incorporadas ao reino, e origina-se quase totalmente da renda das casas ou do que é suposto o interesse do comércio e capital. De acordo com a estimativa, portanto, pela qual a Grã-Bretanha determina a taxa da terra, toda a massa da renda originária da renda de todas as terras, de todas as casas, e dos juros de todo o capital, aquela sua parte, excetuada a que é emprestada ao público ou empregada no cultivo da terra, não excede dez milhões de esterlinas por ano, a renda ordinária que o governo levanta com o povo mesmo em tempos de paz. A estimativa pela qual a Grã-Bretanha fixa a taxa da terra, sem dúvida, leva todo o reino, em média, muito abaixo do seu real valor, apesar de que em vários condados e distritos diz-se ser igual àquele valor. A renda das terras apenas, excluindo a das casas e dos juros de capital, foi estimada por muitas pessoas em vinte milhões, estimativa feita em grande medida ao acaso, e que, pelo que percebo, tanto pode estar acima como abaixo da verdade. Mas se as terras da Grã-Bretanha, em seu atual estado de cultivo, não permitem uma renda de mais de vinte milhões por ano, também não poderiam dar a metade e muito provavelmente nem um quarto daquela renda se todas pertencessem a um só proprietário e se fossem colocadas sob a negligente, dispendiosa e opressiva administração de seus feitores e agentes. As terras da Coroa da Grã-Bretanha não dão atualmente um quarto da renda que provavelmente poderia ser tirada delas se fossem propriedade de particulares. Se as terras da Coroa fossem mais extensas, provavelmente seriam ainda pior administradas.

A renda que o grande povo deriva da terra está em proporção não à renda, mas ao produto da terra. Todo o produto anual da terra de todo país, se excetuamos o que é reservado para as sementes, é consumido anualmente pelo povo, ou trocado por algo que é consumido por ele. O que quer que mantenha o produto da terra abaixo do que deveria, mantém baixa a renda do povo, mais do que a dos proprietários da terra. A renda da terra, aquela porção do produto que pertence aos proprietários, dificilmente em algum lugar da Inglaterra seria suposta superior a um terço do produto total. Se a terra que num estado de cultivo dá uma renda de vinte milhões, a renda sendo, em ambos os casos, suposta uma terça parte do produto, a renda dos proprietários seria inferior ao que poderia, por dez milhões apenas; mas a renda do povo seria inferior ao que poderia ser por trinta milhões por ano, deduzindo sempre apenas o que seria necessário para a semente. A população do país seria inferior pelo número de pessoas que trinta milhões por ano, deduzindo sempre a semente, poderiam manter de acordo com o modo particular de vida e despesa que poderiam ter lugar nas diferentes classes de homens entre os quais o restante fosse distribuído.

Apesar de não haver, atualmente na Europa, nenhum Estado civilizado de qualquer espécie que derive a maior parte de sua renda pública da renda das terras que são propriedade do Estado, nas grandes monarquias da Europa ainda há grandes tratos de terra que pertencem à Coroa. Geralmente, são florestas; e por vezes florestas onde, após viajar várias milhas, não se encontra uma só árvore; um mero deserto e desperdício de terra em relação tanto a produção quanto a população. Em toda grande monarquia da Europa a venda das terras da Coroa produziria uma grande soma em dinheiro que, se aplicada ao pagamento dos débitos públicos, amortizaria um capital muito maior do que qualquer daquelas terras já deu à Coroa. Nos países onde as terras, altamente aperfeiçoadas e cultivadas, e produzindo no tempo da venda a maior renda que pode ser obtida delas, comumente vendem em trinta anos o que as terras incultas e de baixa renda da Coroa poderiam vender em quarenta, cinquenta ou sessenta anos. A Coroa poderia imediatamente desfrutar da renda que este grande preço amortizaria. No decurso de uns poucos anos, provavelmente teria mais uma renda. Quando as terras da Coroa se tornassem propriedade privada, no decurso de alguns anos, se tornariam bem-cultivadas e progrediriam. O aumento de sua produção aumentaria a população do país, aumentando a renda e o consumo do povo. Mas a renda que a Coroa deriva das taxas alfandegárias necessariamente aumentaria com a renda e o consumo do povo.

A renda que, em qualquer monarquia civilizada, a Coroa deriva das suas terras, se bem que pareça nada custar aos indivíduos, na realidade nada custa mais à sociedade do que talvez qualquer outra renda igual desfrutada pela Coroa. Em todo caso, seria do interesse da sociedade substituir esta renda da Coroa por alguma outra renda igual e dividir as terras pelo povo, o que talvez só poderia ser bem feito expondo-as à venda pública.

As terras para fins de prazer e magnificência — parques, jardins, passeios públicos etc., posses que em todos os lugares são consideradas causas de despesa e não como fontes de renda — parecem ser as únicas que, numa grande monarquia civilizada, deveriam pertencer à Coroa. O capital e as terras públicas, portanto, as duas fontes de renda que podem particularmente pertencer ao soberano ou à comunidade, sendo ambos fundos impróprios e insuficientes para custear a despesa necessária de qualquer Estado grande e civilizado, permanece o fato de que esta despesa deve, em sua maior parte, ser custeada por taxas de um tipo ou outro, o povo contribuindo com uma parte de sua renda privada para constituir uma renda pública para o soberano ou comunidade.

PARTE 2

DAS TAXAS

A renda privada dos indivíduos, foi mostrado no primeiro livro desta investigação, origina-se em última instância de três diferentes fontes: renda, lucro e salários. Toda taxa deve afinal ser paga por uma ou outra destas diferentes espécies de renda, ou de todas elas indiferentemente. Procurarei dar a melhor conta que puder, primeiro, daquelas taxas que recairiam sobre a renda; segundo, daquelas que recairiam sobre o lucro; terceiro, daquelas que recairiam sobre os salários; e quarto, daquelas que recairiam indiferentemente sobre todas estas três diferentes fontes de renda privada. A consideração particular de cada uma destas quatro diferentes espécies de taxa dividirá a segunda parte do presente capítulo em quatro artigos, três dos quais requererão várias outras subdivisões. Muitas destas taxas, parecerá da seguinte revista, não são finalmente pagas pelo fundo, ou fonte de renda, sobre o qual se queria que recaíssem.

Antes de entrar no exame de taxas particulares, é necessária a premissa das quatro seguintes máximas em relação a taxas em geral.

I. Os súditos de todo Estado deveriam contribuir para sustentar o governo, tanto quanto possível em proporção às suas respectivas capacidades, isto é, em proporção à renda que respectivamente gozam sob a proteção do Estado. A despesa do governo para com os indivíduos de uma grande nação é como a despesa de administração para com todos os rendeiros de uma grande propriedade, que são todos obrigados a contribuir em proporção a seus respectivos interesses naquela propriedade. Na observação ou na negligência desta máxima consiste o que é chamado de igualdade ou desigualdade da taxação. Toda taxa, deve ser observado de uma vez por todas, que recai finalmente sobre apenas uma das três espécies de renda acima mencionadas é necessariamente desigual enquanto não afeta as outras duas. No seguinte exame das diferentes taxas, pouca atenção darei a esta espécie de desigualdade, mas, na maioria dos casos, confinarei minhas observações àquela desigualdade que é ocasionada por uma taxa particular recaindo desigualmente sobre aquela espécie particular de renda privada que é por ela afetada.

II. A taxa que cada indivíduo é obrigado a pagar deveria ser certa e não arbitrária. O tempo de pagamento, a maneira, a quantidade a ser paga, tudo deveria ser claro e simples para o contribuinte e para qualquer pessoa. Sendo de outra maneira, toda pessoa sujeita à taxa fica mais ou menos no poder do coletor de taxas, que pode agravar a taxa sobre qualquer contribuinte recalcitrante ou extorquir, pelo terror de tal gravame, algum presente ou gratificação para si mesmo. A incerteza da taxação encoraja a insolência e favorece a corrupção de uma ordem de homens que são naturalmente impopulares, mesmo quando não são insolentes ou corruptos. A certeza do que cada indivíduo deveria pagar é, na taxação, uma questão de tamanha importância que um grau bem considerável de desigualdade, parece-me, pela experiência de todas as nações, não é um mal tão grande como um pequeno grau de incerteza.

III. Toda taxa deveria ser levantada no tempo ou da maneira que será mais conveniente para o contribuinte pagar. Uma taxa sobre a renda da terra ou das casas, pagável no mesmo termo em que tais rendas são pagas, é levantada no tempo em que será mais conveniente para o contribuinte pagar, ou quando mais provavelmente terá com que pagar. As taxas sobre bens de consumo, assim como artigos de luxo, são todas afinal pagas pelo consumidor, e geralmente de maneira que lhe é muito conveniente. Ele as paga aos poucos, à medida que compra as mercadorias. Como ele também tem a liberdade de comprar ou não, como quiser, é sua culpa se vier a sofrer qualquer inconveniência considerável de tais taxas.

IV. Toda taxa deveria ser elaborada de maneira a tirar e manter fora do bolso do povo o mínimo possível além do que traz ao tesouro público do Estado. Uma taxa pode tirar ou manter fora dos bolsos do povo muito mais do que leva ao tesouro público, nas seguintes quatro maneiras. Primeira, a sua coleta pode requerer um grande número de funcionários, cujos salários podem devorar a maior parte do produto da taxa, e cujos privilégios podem impor uma taxa adicional ao povo. Segunda, pode obstruir a indústria do povo, e desencorajá-lo de aplicá-la a certos ramos dos negócios que poderiam dar manutenção e emprego a grandes multidões. Ao passo que obriga o povo a pagar, pode assim diminuir ou quiçá destruir alguns dos fundos que poderia capacitá-lo a fazê-lo. Terceira, nas apreensões e outras penalidades que aqueles indivíduos infelizes incorrem quando tentam, sem sucesso, evadir-se da taxa, o que pode frequentemente arruiná-los, e assim pôr fim ao benefício que a comunidade poderia ter recebido do emprego de seu capital. Uma taxa injudiciosa oferece uma grande tentação ao contrabando, mas as penalidades do contrabando devem elevar-se em proporção à tentação. A lei, contrariamente a todos os princípios da justiça, primeiro cria a tentação e então pune aqueles que a ela cedem; e comumente agrava a punição também, em proporção à própria circunstância que certamente deveria aliviá-la, a tentação cometer o crime. Quarta, submetendo o povo a frequentes visitas e ao odioso exame dos coletores de taxas, pode expô-lo a muito trabalho desnecessário, vexame e opressão, e se o vexame não é, estritamente falando, despesa, certamente equivale à despesa da qual todo homem gostaria de se isentar. De uma ou outra destas quatro maneiras, as taxas são tanto mais onerosas ao povo, quanto são benéficas ao soberano.

A evidente justiça e utilidade das máximas acima recomendaram mais ou menos à atenção de todas as nações. Todas as nações procuraram, pelo melhor de seu julgamento, tornar suas taxas tão iguais quanto puderam conceber; tão certas quão convenientes ao contribuinte, no tempo e modo de pagamento, e em proporção à renda que trazem ao príncipe, e o menos onerosa para o povo. A seguinte curta revista de algumas das principais taxas que tiveram lugar em diferentes eras e países mostrará que os esforços de todas as nações não foram, sob este aspecto, igualmente bem-sucedidos.

ARTIGO I
TAXAS SOBRE A RENDA. TAXAS SOBRE A RENDA DA TERRA 

Uma taxa sobre a renda da terra pode ser imposta de acordo com um certo cânone, cada distrito sendo avaliado a uma certa renda, avaliação esta que depois não deverá ser alterada, ou pode ser imposta de tal maneira que varie com a renda real da terra e se eleve ou caia com o aperfeiçoamento ou decaimento de seu cultivo.

Uma taxa sobre a terra que, como a da Grã-Bretanha, está determinada em cada distrito de acordo com um certo cânone invariável, se bem que devesse ser igual no tempo de seu primeiro estabelecimento, necessariamente torna-se desigual com o desenrolar do tempo, de acordo com os graus desiguais de aperfeiçoamento ou negligência no cultivo das diferentes partes do país. Na Inglaterra, a avaliação de acordo com a qual os diversos condados e paróquias tiveram atribuídas as taxas sobre a terra pelo 4º de Guilherme e Mary foi muito desigual mesmo no seu primeiro estabelecimento. Esta taxa, portanto, até agora, ofende a primeira das quatro máximas supramencionadas. É perfeitamente agradável às outras três. É perfeitamente certa. O tempo de pagamento para a taxa, sendo o mesmo que para a renda, é tão conveniente quanto possível para o contribuinte. Apesar de que em todos os casos o contribuinte real seja o proprietário, a taxa é comumente adiantada pelo rendeiro, por meio do pagamento da renda ao proprietário. Esta taxa é levantada por um número muito menor de funcionários do que qualquer outra que fornece quase a mesma renda. Como a taxa sobre cada distrito não se eleva junto com a renda, o soberano não compartilha dos lucros das melhorias introduzidas pelo proprietário. Estas melhorias por vezes contribuem, de fato, para o desencargo dos outros proprietários do distrito. Mas a agravação da taxa que por vezes pode ser ocasionada a uma propriedade em particular é sempre tão pequena que nunca pode desencorajar estas melhorias, nem manter o produto da terra abaixo do que poderia de outro modo atingir. Como não tem tendência a diminuir a quantidade, não pode ter nenhuma a elevar o preço daquele produto. Não obstrui a indústria do povo. Sujeita o proprietário a nenhuma outra inconveniência além daquela inevitável de pagar a taxa.

A vantagem, porém, que o proprietário derivou da invariável constância da avaliação pela qual todas as terras da Grã-Bretanha são cotadas para a taxa da terra deveu-se principalmente a algumas circunstâncias totalmente estranhas à natureza da taxa.

Foi em parte devido à grande prosperidade de quase todas as regiões do país, às rendas de quase todas as propriedades da Grã-Bretanha desde o tempo em que esta avaliação foi primeiro estabelecida, e poucas delas tendo caído. Os proprietários, portanto, quase todos ganharam a diferença entre a taxa que eles teriam pago de acordo com a renda atual de suas propriedades e aquela que de fato pagam de acordo com a antiga avaliação. Se o estado do país fosse diferente, se as rendas estivessem gradualmente caindo em consequência da queda no cultivo, os proprietários quase todos teriam perdido esta diferença. No estado de coisas que teve lugar desde a revolução, a constância da avaliação tem sido vantajosa ao proprietário e danosa ao soberano. Num diferente estado de coisas, poderia ter sido vantajosa ao soberano e danosa ao proprietário.

Como a taxa é pagável em dinheiro, a avaliação da terra é expressa em dinheiro. Desde o estabelecimento desta avaliação, o valor da prata tem sido bem uniforme, e não tem havido alteração no padrão da cunhagem, quer quanto ao peso, quer quanto à pureza. Se a prata tivesse elevado seu valor consideravelmente, como parece ter sucedido nos dois séculos que precederam a descoberta das minas da América, a constância da avaliação poderia ter-se demonstrado muito opressiva para o proprietário. Se a prata tivesse seu valor decaído consideravelmente, como certamente o fez durante pelo menos um século depois da descoberta daquelas minas, a mesma constância de avaliação teria reduzido em muito este ramo da renda do soberano. Se qualquer alteração considerável fosse feita no padrão do dinheiro, quer por reduzir a mesma quantidade de prata a um título menor, ou elevando-a a um mais alto; se uma onça de prata, por exemplo, em vez de ser cunhada em cinco shillings e dois pence. fosse cunhada em moedas de título tão baixo quanto dois shillings e sete pence, ou em moedas até dez shillings e quatro pence, num caso teria ferido a renda do proprietário, no outro, a do soberano.

Em circunstâncias, portanto, um pouco diferentes daquelas que de fato ocorreram, esta constância de avaliação poderia ter sido uma grande inconveniência, quer para os contribuintes, quer para a comunidade. No curso das eras, tais circunstâncias, porém, numa altura ou outra, devem acontecer. Mas se bem que os impérios, como todas as outras obras humanas, até agora se mostraram mortais, todo império visa à imortalidade. Toda constituição, portanto, deveria ser tão permanente quanto o império e deveria ser conveniente não só em certas circunstâncias, mas em todas, ou deveria adequar-se não àquelas circunstâncias que são transitórias, ocasionais, ou acidentais, mas àquelas que são necessárias e, portanto, sempre as mesmas.

Uma taxa sobre a renda da terra, que varia com toda a variação da renda, ou que se eleva e cai de acordo com o aperfeiçoamento ou a negligência do cultivo, é recomendada por aquela seita de homens de letras na França que chamam a si mesmos de economistas, como a mais equitativa das taxas. Todas as taxas, pretendem eles, caem finalmente sobre a renda da terra e, portanto, deveriam ser impostas igualmente sobre o fundo que em última instância deverá pagá-las. Que todas as taxas deveriam recair tão igualmente quanto possível sobre o fundo que ao fim deve pagá-las é certamente verdade. Mas sem entrar na desagradável discussão dos argumentos metafísicos pelos quais eles sustentam sua mui engenhosa teoria, parecerá suficientemente, da seguinte revista, quais são as taxas que ao fim recaem sobre a renda da terra e quais são aquelas que por fim recaem sobre algum outro fundo.

No território vêneto, todas as terras aráveis que são arrendadas a lavradores são taxadas a um décimo da renda. Os arrendamentos são registrados publicamente, pelos funcionários das rendas em cada província ou distrito. Quando o proprietário cultiva suas próprias terras, são avaliadas de acordo com uma estimativa equitativa, e lhe é permitida uma dedução de um quinto da taxa, de modo que para tais terras ele paga só oito em vez de 10% da suposta renda. Uma taxa desta espécie sobre a terra por certo que é mais equitativa que a da Inglaterra. Talvez no todo não seria tão certa, e a determinação da taxa poderia frequentemente ocasionar muito mais problemas ao proprietário. Também poderia ser muito mais dispendiosa a sua cobrança.

Tal sistema de administração, porém, talvez pudesse ser arquitetado de modo a prevenir grandemente esta incerteza e moderar sua despesa.

O proprietário e o rendeiro, por exemplo, poderiam ser conjuntamente obrigados a registrar seu arrendamento publicamente. Penalidades adequadas poderiam ser decretadas contra ocultar ou representar erroneamente quaisquer das condições; e se parte daquelas penalidades devesse ser paga a qualquer das duas partes que informasse e acusasse a outra disto, isto os impediria eficazmente de se combinarem para fraudar a renda pública. Todas as condições do arrendamento poderiam ser conhecidas suficientemente a partir de um tal registro.

Alguns proprietários, em vez de elevar a renda, tornam uma taxa pela renovação do arrendamento. Esta prática, na maioria dos casos, é o expediente dos avaros, que, por uma soma de dinheiro à vista, abrem mão de uma futura renda de muito maior valor. Na maioria dos casos, portanto, é danosa aos proprietários. Frequentemente é danosa ao rendeiro, e é sempre danosa à comunidade. Frequentemente tira do rendeiro uma grande parte de seu capital, e assim diminui em muito sua capacidade de cultivar a terra, que ele acha mais difícil pagar uma pequena renda do que de outro modo seria pagar uma grande. O que quer que reduza sua capacidade de cultivar, necessariamente, mantém baixa, além do que seria de outro modo, a parte mais importante da renda da comunidade. Tornando o imposto sobre tais taxas muito mais pesado que sobre a renda ordinária, esta prática danosa poderia ser desencorajada, para vantagem não pequena de todas as partes envolvidas, do proprietário, do rendeiro, do soberano e de toda a comunidade.

Alguns arrendamentos prescrevem ao rendeiro um certo modo de cultivo e uma certa sucessão de colheitas durante toda a validade do arrendamento. Esta condição, que geralmente é o efeito da pretensão do proprietário sobre seu próprio conhecimento (pretensão, na maioria dos cases, infundada), sempre deveria ser considerada uma renda adicional; como uma renda em serviços, em vez de em dinheiro. Para desencorajar a prática, geralmente insensata, esta espécie de renda poderia ser avaliada bem alta e consequentemente taxada acima das rendas comuns em dinheiro.

Alguns proprietários, em vez de uma renda em dinheiro, exigem uma renda em espécie, em trigo, gado, aves, vinho, óleo etc.; outros requerem uma renda em serviços. Tais rendas são sempre mais danosas ao rendeiro do que benéficas ao proprietário. Tiram ou deixam fora do bolso do primeiro mais do que põem no bolso do segundo. Em todo país onde têm lugar, os rendeiros são pobres, no grau em que têm lugar. Avaliando essas rendas bem alto e consequentemente taxando-as acima das rendas comuns em dinheiro, uma prática que é danosa a toda a comunidade talvez pudesse ser suficientemente desencorajada.

Quando o proprietário escolheu ele mesmo ocupar parte de suas terras, a renda poderia ser avaliada de acordo com uma arbitragem equitativa dos lavradores e proprietários das vizinhanças, e um abatimento moderado da taxa poderia ser-lhe garantido, da mesma maneira que no território vêneto, desde que a renda das terras ocupadas não excedesse uma certa soma. É de importância que o proprietário fosse encorajado a cultivar parte de sua própria terra. Seu capital é geralmente maior que o do rendeiro, e com menos habilidade ele pode frequentemente obter produção maior. O proprietário pode fazer experiências e está geralmente disposto a fazê-lo. Suas experiências malsucedidas ocasionam apenas uma perda moderada para ele. As bem-sucedidas contribuem para o aperfeiçoamento e melhor cultivo de todo o país. Poderia ser de importância, entretanto, que o abatimento da taxa o encorajasse a cultivar só até um certo ponto. Se os proprietários, em sua maioria, fossem tentados a cultivar integralmente as suas terras, o país (em vez de sóbrios e industriosos rendeiros, ligados por seu próprio interesse ao cultivo tanto quanto sua capacidade e capital os permita) seria cheio de ociosos, cuja administração abusiva logo degradaria o cultivo e reduziria o produto anual da terra, com a diminuição não só da renda de seus senhores, mas da parte mais importante da renda da sociedade.

Tal sistema de administração poderia talvez liberar uma taxa desta espécie de qualquer incerteza que poderia ocasionar opressão ou inconveniência ao contribuinte, e ao mesmo tempo serviria para introduzir na administração comum da terra um plano ou política tal que poderia contribuir em muito para a melhoria e bom cultivo da terra.

A despesa de levantar uma taxa da terra que variasse com a renda sem dúvida seria maior que levantar uma que já estivesse cotada de acordo com uma avaliação fixa. Alguma despesa adicional surgiria necessariamente tanto pelos diferentes escritórios de registro que seria apropriado estabelecer nos diferentes distritos do país, quanto pelas diferentes avaliações que ocasionalmente seriam feitas das terras que o proprietário escolhesse ocupar ele mesmo. A despesa de tudo isto, porém, poderia ser muito moderada, e muito abaixo da que incorre no levantamento de muitas outras taxas que proporcionam uma renda desprezível em comparação com o que poderia ser facilmente tirado de uma taxa desta espécie.

O desencorajamento que uma taxa variável sobre a terra desta espécie poderia dar ao aperfeiçoamento da terra parece ser a objeção mais importante que se pode fazer a ela. O proprietário certamente estaria menos disposto a aperfeiçoar-se quando o soberano, que nada contribuiu para a despesa, devesse compartilhar do lucro daquele aperfeiçoamento. Mesmo esta objeção poderia quiçá ser obviada permitindo ao proprietário, antes de começar suas melhorias, a determinar, com os funcionários das rendas, o valor real de suas terras de acordo com a arbitragem equitativa de um certo número de proprietários e lavradores das vizinhanças, igualmente escolhidos por ambas as partes, e cotando-o de acordo com esta avaliação por um tal número de anos que fossem totalmente suficientes para sua completa indenização. Dirigir a atenção do soberano para a melhoria da terra, em vez do aumento de sua própria renda, é uma das principais vantagens propostas por esta espécie de taxa da terra. O prazo, portanto, dado para a indenização do proprietário não deveria ser muito mais longo do que o necessário para este fim, a menos que a distância do interesse desencoraje demasiado sua atenção. Entretanto, deveria ser um pouco mais longo, sob todos os aspectos, do que curto. Nenhuma incitação à atenção do soberano poderá contrabalançar o menor desencorajamento à do proprietário. A atenção do soberano pode ser no máximo uma consideração muito geral e vaga do que poderá contribuir para o melhor cultivo da maior parte de seus domínios. A atenção do proprietário é particular e minuciosa, do que poderá ser a aplicação mais vantajosa de cada polegada de terra de sua propriedade. A principal atenção do soberano deveria ser encorajar, por todos os meios em seu poder, a atenção tanto do proprietário quanto a do lavrador, permitindo que ambos sigam seu próprio interesse à sua própria maneira e de acordo com seu próprio julgamento, dando a ambos a mais perfeita segurança de que desfrutarão toda a recompensa de sua indústria, e proporcionando a ambos o mercado mais extenso para cada parte de seu produto, em consequência de estabelecer as comunicações mais fáceis e seguras tanto por terra quanto por água, em todas as partes de seus domínios, bem como a mais ampla liberdade de exportação aos domínios de todos os outros príncipes.

Se, por um tal sistema de administração, uma taxa desta espécie poderia ser administrada de maneira a dar não só nenhum desencorajamento, mas ainda algum encorajamento à melhoria da terra, não parece provável que ocasione qualquer inconveniência a alguém que seja obrigado a pagar a taxa.

Em todas as variações do estado da sociedade, no aperfeiçoamento e decadência da agricultura, em todas as variações no valor da prata e em todas as do padrão da moeda, uma taxa desta espécie, por si só, e sem qualquer atenção do governo, logo se adaptaria à situação real e seria igualmente justa e equitativa em todas essas variações. Portanto, seria muito mais apropriado ser estabelecida como regulação perpétua e inalterável, ou como o que é chamado uma lei fundamental da comunidade, do que qualquer taxa que sempre tivesse de ser levantada de acordo com uma certa avaliação.

Alguns Estados, em vez do expediente simples e óbvio de um registro dos arrendamentos, recorreram àquele laborioso e dispendioso de uma pesquisa e avaliação de todas as terras do país. Suspeitaram, provavelmente, que o arrendador e o rendeiro, para fraudar a renda pública, poderiam combinar-se para ocultar os termos reais do arrendamento. O Domesday-Book parece ter sido o resultado de uma investigação muito acurada desta espécie.

Nos antigos domínios do rei da Prússia, a taxa sobre a terra era determinada de acordo com uma pesquisa e avaliação, revistas e alteradas de tempos em tempos. De acordo com essa avaliação, os proprietários leigos pagam de 20% a 25% de sua renda. Os eclesiásticos, de 40% a 45%. A pesquisa e a avaliação da Silésia foi feita por ordem do atual rei, e diz-se que com grande precisão. De acordo com esta avaliação, as terras pertencentes ao bispo de Breslau são taxadas a 25% de sua renda. As outras rendas de eclesiásticos de ambas as regiões, a 50%. Os comandatários da Ordem Teutônica e da de Malta, a 40%. As terras dos nobres, a 38 e um terço por cento. As terras da plebe, a 35 e um terço por cento.

A prospecção e a avaliação da Boêmia diz-se que foi o trabalho de mais de cem anos. Não foi aperfeiçoado senão após a paz de 1748, pelas ordens da atual imperatriz e rainha. A pesquisa do ducado de Milão, que começou no tempo de Carlos VI, não foi aperfeiçoada senão após 1760. Estima-se que foi uma das mais acuradas já feitas. A prospecção da Savoia e do Piemonte foi executada sob as ordens do falecido rei da Sardenha.

Nos domínios do rei da Prússia, a renda da igreja é taxada muito acima do que a de qualquer proprietário leigo. A renda da igreja é, em sua maior parte, um ônus sobre a renda da terra. Raramente acontece que qualquer parte dela seja aplicada para a melhoria da terra, ou seja, empregada de modo a contribuir em qualquer aspecto para aumentar a renda do grande povo. Sua Majestade prussiana, provavelmente por causa disto, pensou ser razoável que a igreja deveria contribuir muito mais para aliviar as exigências do Estado. Em alguns países, as terras da igreja estão isentas de todas as taxas. Em outros, são taxadas mais levemente que outras propriedades. No ducado de Milão, as terras que a igreja possuía antes de 1575 estão cotadas com a taxa a apenas um terço de seu valor.

Na Silésia, as terras da nobreza são taxadas 3% acima das da plebe. As honras e privilégios de diferentes espécies anexados às primeiras, Sua Majestade prussiana provavelmente imaginou, compensariam suficientemente ao proprietário um pequeno gravame sobre a taxa; ao passo que ao mesmo tempo a inferioridade humilhante das outras terras seria em certa medida aliviada sendo taxadas um tanto mais levemente. Em outros países, o sistema de taxação, em vez de aliviar, agrava esta desigualdade. Nos domínios do rei da Sardenha, e naquelas províncias da França que estão sujeitas ao que é chamado taille real ou predial, a taxa recai totalmente sobre as terras da plebe. As dos nobres estão isentas.

Uma taxa sobre a terra determinada de acordo com uma prospecção e avaliação gerais, por mais igual que possa ser de início, no decurso de um período muito moderado, deve tornar-se desigual. Para prevenir isto, seria preciso a contínua e trabalhosa atenção do governo a todas as variações no Estado e produção de cada fazenda do país. Os governos da Prússia, da Boêmia, da Sardenha e do ducado de Milão efetivamente exercem uma atenção desta espécie; uma atenção tão inadequada à natureza do governo que não deverá continuar por muito tempo, e que, se durar, provavelmente a longo prazo ocasionará muito mais trabalho e vexação do que pode possivelmente trazer alívio aos contribuintes.

Em 1666, a assembleia de Montauban determinou a taille real ou predial de acordo com uma pesquisa e avaliação mui exatas. Por volta de 1727, esta determinação tornara-se por completo desigual. Para remediar esta inconveniência, o governo não achou melhor expediente se não impor a toda comunidade uma taxa adicional de 120 mil libras francesas. Esta taxa adicional é cotada para todos os distritos sujeitos à taille de acordo com a determinação velha. Mas é levantada junto a pessoas que no atual estado de coisas são subtaxadas, e é aplicada para o alívio daqueles que, pela mesma determinação, ficaram sobretaxados. Dois distritos, por exemplo, um dos quais, no atual estado, deveria ser taxado a novecentas e o outro a 1.100 libras francesas; pela velha determinação; são ambos taxados a mil libras francesas. Ambos estes distritos são, pela taxa adicional, cotados a 1.100 libras cada. Mas esta taxa adicional é levantada só no distrito subtaxado, e aplicada totalmente ao alívio daquele sobrecarregado, que consequentemente paga apenas novecentas libras francesas. O governo nem ganha nem perde pela taxa adicional, que é totalmente aplicada para remediar as desigualdades oriundas da velha determinação. A aplicação é bem regulada à discrição do intendente da assembleia e deve, portanto, ser em grande medida arbitrária.

TAXAS QUE SÃO PROPORCIONADAS NÃO À RENDA, MAS AO PRODUTO DA TERRA Taxas sobre o produto da terra são na verdade taxas sobre a renda; e se bem que possam originalmente ser adiantadas pelo lavrador, são finalmente pagas pelo proprietário. Quando uma certa porção do produto é paga para uma taxa, o lavrador computa, tão bem quanto pode, qual é o valor desta porção, que poderia totalizar anualmente, e faz um abatimento proporcional na renda que aceita pagar ao proprietário. Não há lavrador que não compute antecipadamente o que o dízimo da igreja, que é uma taxa sobre a terra desta espécie, vai totalizar anualmente.

O dízimo e toda taxa sobre a terra desta espécie, sob o aspecto de perfeita igualdade, são taxadas desiguais; uma certa porção do produto sendo, em diferentes situações, equivalente a uma porção muito diferente da renda. Em algumas terras muito ricas, o produto é tão grande que metade dele é totalmente suficiente para repor o capital empregado pelo lavrador no cultivo, junto com os lucros ordinários do capital agrícola nas vizinhanças. A outra metade, ou o que dá no mesmo, o valor da outra metade, poderia pagar como renda ao proprietário, se não houvesse dízimo. Mas se um décimo do produto é tomado dele à guisa de dízimo, ele deve exigir um abatimento da quinta parte de sua renda, ou senão não conseguirá de volta o capital com o lucro ordinário. Neste caso, a renda do proprietário, em vez de totalizar metade ou cinco décimos do produto total, totalizará apenas quatro décimos dele. Em terras mais pobres, ao contrário, o produto por vezes é tão pequeno, e a despesa de cultivo tão grande, que requer quatro quintos de toda a produção para repor o capital do lavrador, com o lucro ordinário. Neste caso, mesmo não havendo dízimo, a renda do proprietário poderia totalizar não mais do que um quinto ou dois décimos de toda a produção. Mas se o lavrador paga um décimo da produção na forma de dízimo, deve requerer um igual abatimento da renda do proprietário, que assim será reduzida a um décimo apenas da produção total. Sobre a renda de terras ricas, o dízimo por vezes pode ser uma taxa de não mais que uma quinta parte, ou quatro shillings por libra; ao passo que sobre terras mais pobres, pode por vezes ser de metade, ou dez shillings por libra.

O dízimo, como é frequentemente uma taxa muito desigual sobre a renda, é sempre um grande desencorajamento às melhorias do proprietário e ao cultivo do lavrador. Um não pode se aventurar a fazer as mais importantes, que geralmente são as mais dispendiosas, nem o outro a fazer as culturas mais valiosas, que geralmente são muito caras, quando a igreja, que não participa da despesa, compartilhará tanto do lucro. O cultivo da garança por muito tempo foi confinado pelo dízimo às Províncias Unidas, que, sendo regiões presbiterianas, e por isso isentas desta taxa destrutiva, gozaram uma espécie de monopólio daquele útil produto de tinturaria contra o resto da Europa. As últimas tentativas de introduzir o cultivo desta planta na Inglaterra foram feitas só em consequência do estatuto que decretou que cinco shillings por acre deveriam ser recebidos em vez de todo dízimo sobre a garança.

Como pela maior parte da Europa, a igreja, como em diversos países da Ásia, o Estado, é principalmente sustentada por uma taxa sobre a terra, proporcional não à renda, mas ao produto da terra. Na China, a principal renda do soberano consiste numa décima parte do produto de todas as terras do império. Esta décima parte, porém, é estimada tão moderadamente que em muitas províncias diz-se não exceder uma trigésima parte do produto ordinário. A taxa da terra ou renda da terra que costumava ser paga ao governo maometano de Bengala, antes daquele país cair nas mãos da Companhia Inglesa das Índias Orientais, diz-se ter chegado a uma quinta parte do produto. A taxa da terra do antigo Egito parece ter também chegado a uma quinta parte.

Na Ásia, esta espécie de taxa sobre a terra diz-se que interessa ao soberano no aperfeiçoamento e cultivo da terra. Os soberanos da China, os de Bengala sob os maometanos e os do antigo Egito, concomitantemente, diz-se que foram extremamente atentos à construção e manutenção de boas estradas e canais navegáveis, para aumentar, tanto quanto possível, a quantidade e o valor de cada parte do produto da terra, proporcionando a toda parte dela o mercado mais extenso que seus próprios domínios poderiam sustentar. O dízimo da igreja é dividido em porções tão pequenas que nenhum de seus proprietários pode ter qualquer interesse desta espécie. Um pároco nunca acharia dessa conta fazer uma estrada ou canal para uma parte distante do país, para estender o mercado do produto de sua própria paróquia. Tais taxas, quando destinadas à manutenção do Estado, têm algumas vantagens que em certa medida podem servir para contrabalançar esta inconveniência. Quando destinadas para a manutenção da igreja, são esperadas apenas com inconveniências.

As taxas sobre o produto da terra podem ser levantadas em espécie ou, de acordo com uma certa avaliação, em dinheiro.

Um pároco ou um gentil-homem de pequena fortuna que viva de sua propriedade pode por vezes achar alguma vantagem em receber, um o seu dízimo, e o outro sua renda, em espécie. A quantidade a ser coletada e o distrito no qual deve ser coletado são tão pequenos que eles podem supervisionar com seus próprios olhos a coleta e destinação de cada parte que lhes é devida. Um cavalheiro de grande fortuna, que vivesse na capital, estaria em perigo de sofrer muito pela negligência e mais pela fraude de seus feitores e agentes, se as rendas de uma propriedade numa província distante lhe fossem pagas desta maneira. A perda do soberano pelo abuso e depredação de seus coletores de taxas seria necessariamente muito maior. Os servos da pessoa mais descuidada são quiçá mais vigiados pelo olho de seu patrão do que pelo do mais cuidadoso príncipe; e uma renda pública que fosse paga em espécie sofreria tanto pela má administração de seus coletores que apenas parte muito pequena do que fosse levantado com o povo chegaria ao tesouro do príncipe. Parte da renda pública da China, porém, diz-se ser paga destarte. Os mandarins e outros coletores de impostos, sem dúvida, acharão vantajoso continuar a prática de um pagamento tão mais passível de abuso que qualquer pagamento em dinheiro.

Uma taxa sobre o produto da terra levantada em dinheiro pode ser cobrada de acordo com uma avaliação que varia com todas as variações do preço de mercado, ou de acordo com uma avaliação fixa, um alqueire de cevada, por exemplo, sendo sempre avaliado a um mesmo preço, qualquer que seja o estado do mercado. O produto de uma taxa levantada da primeira maneira variará só de acordo com as variações da produção real da terra, conforme o aperfeiçoamento ou negligência do cultivo. O produto de uma taxa levantada variará não só de acordo com as variações no produto da terra, mas de acordo com as variações no valor dos metais preciosos e na quantidade daqueles metais que em cada tempo está contida na moeda de mesma denominação. O produto da primeira sempre terá a mesma proporção para com o valor do produto real da terra. O produto da outra poderá, em épocas diferentes, ter proporções muito diferentes para com aquele valor.

Quando, em vez de uma certa porção do produto da terra, ou do preço de uma certa porção, uma certa soma em dinheiro deve ser paga em compensação total por toda a taxa ou dízimo, a taxa torna-se, neste caso, exatamente da mesma natureza da taxa da terra da Inglaterra. Não se eleva nem cai com a renda da terra. Não encoraja nem desencoraja o aperfeiçoamento. O dízimo, na maior parte daquelas paróquias que pagam o que é chamado modus em lugar de outro dízimo, é uma taxa desta espécie. Durante o governo muçulmano de Bengala, em vez de o pagamento em espécie de uma quinta parte do produto, um modus, e diz-se que um muito moderado, foi estabelecido na maior parte dos distritos ou zemindares do país. Alguns dos funcionários da Companhia das Índias Orientais, sob a pretensão de restaurar a renda pública a seu valor adequado, trocou o modus por um pagamento em espécie. Sob sua administração, essa alteração poderá desencorajar o cultivo e dar novas oportunidades de abuso na coleta da renda pública, que caiu muito abaixo do que era quando caiu sob a administração da companhia. Os funcionários da companhia talvez tenham lucrado com essa mudança, é provável, às expensas de seus patrões e do país.

TAXAS SOBRE A RENDA DAS CASAS

A renda de uma casa pode ser distinta em duas partes, das quais uma pode ser muito propriamente chamada de renda do edifício, a outra, de renda do terreno.

A renda do edifício é o interesse ou lucro do capital despendido na construção da casa. Para pôr o ofício do construtor no nível dos outros ofícios, é necessário que esta renda seja suficiente, primeiro, para pagar-lhe os mesmos juros que teria por seu capital se o emprestasse com boa garantia; segundo, para manter a casa em constante reparo, ou, o que vem a ser o mesmo, substituir, no prazo de alguns anos, o capital que fora empregado em sua construção. A renda de edificação, ou o lucro ordinário da construção, é, portanto, em todo lugar regulada pelos juros ordinários do dinheiro. Onde a taxa de juros de mercado é 4%, a renda de uma casa que, além de pagar a renda do terreno dá 6% ou 6,5% sobre toda a despesa do edifício, poderá talvez dar um lucro suficiente ao construtor. Onde a taxa de juros é de 5%, pode talvez requerer 7% ou 7,5%. Se, em proporção aos juros do dinheiro, o ofício do construtor permite a qualquer tempo um lucro muito maior que este, logo atrairá tanto capital de outros ofícios que reduzirá o lucro a seu nível adequado. Se a qualquer tempo der muito menos que isto, outros ofícios logo atrairão tanto capital que elevará aquele lucro.

Qualquer parte de toda a renda de uma casa que esteja muito acima do que é suficiente para dar este lucro razoável naturalmente vai para a renda do terreno; e enquanto o proprietário do terreno e o proprietário do edifício são duas pessoas diferentes, é, na maioria dos casos, paga completamente ao primeiro. Esta renda em excesso é o preço que o habitante da casa paga por alguma vantagem real ou suposta da situação. Nas casas do campo a uma certa distância de qualquer grande cidade, onde há muito terreno para escolher, a renda do terreno mal representa o que renderia o terreno se fosse empregado na agricultura. Nas vilas campestres nas vizinhanças de alguma grande cidade, por vezes é bem mais alta, e a conveniência peculiar ou a beleza da situação ali é frequentemente bem paga. As rendas do terreno são geralmente mais altas na capital, e naquelas partes particulares, onde pode haver a maior demanda pelas casas, qualquer que seja a razão por aquela demanda, quer por comércio e negócios, por prazer e sociedade, ou por mera vaidade e moda.

Uma taxa sobre a renda da casa, pagável pelo rendeiro e proporcionada a toda a renda de cada casa, não poderia, pelo menos por qualquer tempo considerável, afetar a renda do edifício. Se o construtor não obtivesse seu lucro razoável, seria obrigado a deixar o ofício, o que, elevando a demanda de construção, em pouco tempo traria seu lucro a seu nível adequado junto com o dos outros ofícios. Tampouco tal taxa recairia totalmente sobre a taxa do terreno, mas se dividiria de tal modo que recairia parcialmente sobre o habitante da casa, parcialmente sobre o proprietário do terreno.

Suponhamos, por exemplo, que uma determinada pessoa julgue que possa pagar o aluguel de uma casa a sessenta libras por ano; e suponhamos também que uma taxa de quatro shillings a libra, ou de um quinto, pagável pelo morador, seja imposta sobre o aluguel da casa. Uma casa com um aluguel de sessenta libras, neste caso, lhe custará 72 libras por ano, o que é 12 libras mais do que ele pensa que pode pagar. Assim, ele se contentará com uma casa pior, ou uma casa de aluguel de cinquenta libras, que, com as dez libras adicionadas que deve pagar como imposto, totalizará sessenta libras por ano, despesa que ele julga poder tolerar; e para pagar o imposto ele desistirá de parte da conveniência adicional que poderia ter tido com uma casa de dez libras por ano, mais o aluguel. Ele desistirá, digo, de uma parte desta conveniência adicional, pois ele raramente será obrigado a desistir de toda, mas em consequência da taxa, obterá uma casa melhor por cinquenta libras por ano do que poderia, se não houvesse imposto. Pois como uma taxa desta espécie, afastando este competidor em particular, deve diminuir a competição por causa de sessenta libras de aluguel, devendo diminuir analogamente a daquelas de cinquenta libras e, da mesma maneira, de todos os outros aluguéis, exceto o mais baixo, pelo qual aumentaria temporariamente a competição. Mas os aluguéis de todas as classes de casas pelas quais a competição tivesse diminuído, necessariamente seriam mais ou menos reduzidos. Como nenhuma parte desta redução, porém, poderia, pelo menos por qualquer período considerável, afetar a renda do edifício, toda ela a longo prazo necessariamente deve recair sobre o aluguel do terreno. O pagamento final desta taxa, portanto, recairia parcialmente sobre o morador da casa, que para pagar sua parte seria obrigado a desistir de parte de sua comodidade, e parcialmente sobre o proprietário do terreno, que para pagar a sua parte seria obrigado a desistir de parte de sua renda. Em que proporção este pagamento ficaria dividido entre eles, talvez não seja fácil determinar. A divisão provavelmente seria muito diferente em diferentes circunstâncias, e uma taxa desta espécie poderia, de acordo com estas diferentes circunstâncias, afetar muito desigualmente tanto o morador da casa quanto o proprietário do terreno.

A desigualdade com que uma taxa desta espécie poderia recair sobre os proprietários de diferentes rendas de terrenos originar-se-ia inteiramente da desigualdade acidental desta divisão. Mas a desigualdade com que recairia sobre os moradores de casas diferentes teria origem não nesta, mas em outra causa. A proporção da despesa do aluguel da casa para com toda a despesa de viver é diferente com os diferentes graus da fortuna. Talvez seja mais alta no grau mais alto, e diminui gradualmente pelas classes inferiores, de modo a ser mais baixa no grau mais baixo. As necessidades da vida ocasionam a maior despesa dos pobres. Acham difícil obter comida, e a maior parte de sua pequena renda é gasta em sua obtenção. Os luxos e vaidades da vida ocasionam a principal despesa dos ricos, e uma casa magnificente embeleza e destaca todos os outros luxos e vaidades que possuem. Uma taxa sobre os aluguéis em geral recairia mais pesadamente sobre os ricos; e nesta espécie de desigualdade não haveria nada de irrazoável. Não é muito irrazoável que os ricos devam contribuir para as despesas públicas, não só em proporção à sua renda, mas com algo mais que naquela proporção.

O aluguel de casas, se bem que em alguns aspectos assemelhe-se à renda da terra, é num aspecto essencialmente diferente. A renda da terra é paga pelo uso de um artigo produtivo. A terra que paga produz. A renda das casas é paga pelo uso de um artigo improdutivo. Nem a casa nem o terreno sobre o qual está produz qualquer coisa. A pessoa que paga o aluguel, portanto, precisa tirá-lo de alguma outra fonte de renda distinta e independente deste artigo. Uma taxa sobre o aluguel das casas, enquanto recai sobre os moradores, deve ser tirada da mesma fonte que o próprio aluguel e deve ser paga de sua renda, quer derivada dos salários, lucros de capital, ou arrendamento da terra. Enquanto recai sobre os moradores, é uma daquelas taxas que recaem não só sobre uma, mas sobre todas as três diferentes fontes de renda indiferentemente, e em todos os aspectos da mesma natureza que uma taxa sobre qualquer outra espécie de mercadorias de consumo. Em geral, talvez não haja outro artigo de despesa ou consumo pelo qual a liberalidade ou estreiteza de toda a despesa de um homem possa ser julgada, do que pelo aluguel de sua casa. Uma taxa proporcional sobre este particular item da despesa poderia produzir uma renda mais considerável do que qualquer uma que até agora fosse derivada dela em qualquer parte da Europa. Se de fato a taxa fosse muito alta, a maior parte das pessoas procuraria se evadir dela, tanto quanto pudessem, contentando-se com casas menores e dirigindo a maior parte de suas despesas para outro canal.

O aluguel das casas poderia ser facilmente determinado com precisão por uma política da mesma espécie que a necessária para determinar a renda ordinária da terra. As casas inabitadas não pagariam taxas. Uma taxa sobre elas recairia totalmente sobre o proprietário, que assim seria taxado por um artigo que não lhe dá comodidade nem renda. As casas habitadas pelo proprietário deveriam ser cotadas não de acordo com a despesa com a construção delas, mas de acordo com a renda que um arbítrio equitativo poderia julgar que daria se alugada. Se cotada de acordo com uma despesa que poderia ter custado, na construção, uma taxa de três ou quatro shillings a libra, acrescida a outras taxas, arruinaria quase todas as grandes e ricas famílias deste e, creio, de todo país civilizado. Quem quer que examine com atenção as diferentes casas da cidade e do campo de algumas das maiores e mais ricas famílias neste país descobrirá que, à taxa de apenas 6,5% ou 7% sobre a despesa original da construção, a renda de suas casas é quase igual à renda líquida total de suas propriedades. É a despesa acumulada de várias gerações sucessivas, depositada nos objetos de grande beleza e magnificência, de fato, mas em proporção ao que custam, de muito pequeno valor de troca.

As rendas sobre os terrenos são um item mais propriamente passível de taxação do que a renda das casas. Uma taxa sobre o aluguel do terreno não elevaria o aluguel das casas. Recairia totalmente sobre o proprietário da renda do terreno, que age sempre como um monopolista e retira a maior renda que pode ser obtida pelo uso de seu terreno. Mais ou menos poderá ser obtido de acordo com os competidores, mais ricos ou mais pobres, ou que podem gratificar seus caprichos com um determinado local a uma despesa maior ou menor. Em todo país, o maior número de competidores ricos está na capital, e é lá que os maiores aluguéis de terrenos sempre serão encontrados. Como a riqueza destes competidores em nenhum aspecto seria aumentada por uma taxa sobre o aluguel dos terrenos, provavelmente não estariam dispostos a pagar mais pelo uso do terreno. Se a taxa devesse ser adiantada pelo morador, ou pelo proprietário do terreno, isso seria de pouca importância. Quanto mais o morador fosse obrigado a pagar pela taxa, menos ele estaria inclinado a pagar pelo terreno; de modo que o pagamento final da taxa recairia totalmente sobre o proprietário da renda do terreno. As rendas dos terrenos de casas desabitadas não deveriam pagar nenhuma taxa.

Ambas as rendas, as dos terrenos e das terras, são uma espécie de renda que o proprietário, em muitos casos, goza sem qualquer cuidado ou atenção dele mesmo. Se bem que parte de sua renda deveria ser tomada dele para custear as despesas do Estado, nenhum desencorajamento assim será dado a nenhuma espécie de indústria. O produto anual da terra e do trabalho da sociedade, a riqueza real e a renda da maioria do povo poderiam ser os mesmos depois de uma tal taxa, do que antes. As rendas dos terrenos e a renda ordinária da terra são assim a espécie de renda que melhor podem ter uma taxa peculiar imposta.

Os aluguéis de terrenos, neste aspecto, são um artigo mais adequado à taxação do que a renda ordinária da terra. A renda ordinária da terra, em muitos casos, é devida parcialmente à atenção e boa administração do proprietário. Uma taxa muito pesada poderia desencorajar demasiado sua atenção e boa administração. As rendas dos terrenos, enquanto excedem a renda ordinária da terra, devem-se totalmente ao bom governo do soberano, que, protegendo a indústria de todo o povo, ou dos habitantes de um lugar em particular, permite-lhes pagar um tanto mais que seu valor real pelo terreno onde constroem suas casas; ou dar mais que uma compensação ao proprietário, pela perda que poderia sustentar pelo seu uso. Nada pode ser mais razoável do que um fundo que deve sua existência ao bom governo do Estado seja taxado especialmente, ou deveria contribuir com algo mais que a maior parte dos outros fundos, para o sustento daquele governo.

Apesar de que em muitos países da Europa foram impostas taxas sobre o aluguel das casas, não sei de nenhum em que o aluguel dos terrenos tenha sido considerado como item separado de taxação. Os que elaboraram as taxas provavelmente encontraram alguma dificuldade em determinar que parte da renda deveria ser considerada do terreno e que parte deveria ser considerada do edifício. Porém, não parece muito difícil distinguir estas duas partes.

Na Grã-Bretanha, a renda das casas é suposta taxada na mesma proporção que a renda da terra, pelo que é chamado taxa anual da terra. A avaliação, de acordo com a qual cada paróquia e distrito deve pagar esta taxa, é sempre a mesma. Foi originalmente de extrema desigualdade, e ainda continua assim. Pela maior parte do reino, esta taxa cai ainda mais levemente sobre o aluguel das casas do que sobre o arrendamento da terra. Apenas nuns poucos distritos de taxação original elevada, e onde os aluguéis das casas caíram consideravelmente, a taxa da terra de três ou quatro shillings por libra é dita em igual proporção ao aluguel real das casas. Casas desocupadas, mesmo que por lei sujeitas à taxa, na maioria dos distritos, são isentas dela pelo favor dos cobradores, e esta isenção por vezes ocasiona uma pequena variação na cotação de algumas casas, se bem que a do distrito seja sempre a mesma. As melhoras na renda, por novas construções, reparos etc., são desencargo do distrito, o que ocasiona ainda mais variações na cotação de certas casas.

Na província da Holanda, toda casa é taxada a 2,5% de seu valor, sem qualquer consideração pelo aluguel que realmente paga ou pelas circunstâncias de estar ocupada ou não. Parece haver alguma dificuldade em obrigar o proprietário a pagar uma taxa por uma casa desocupada, de onde ele não pode derivar nenhuma renda, especialmente uma taxa tão pesada. Na Holanda, onde a taxa de juros de mercado não excede 3%, 2,5% sobre todo o valor da casa deve, na maioria dos casos, totalizar mais de um terço do aluguel do edifício, e talvez todo o aluguel. A avaliação, de fato, de acordo com a qual as casas são cotadas, se bem que muito desigual, diz-se que está muito abaixo do valor real. Quando uma casa é reconstruída, melhorada ou ampliada, há uma nova avaliação, e a taxa é cotada de acordo.

Os elaboradores das várias taxas que na Inglaterra, em diferentes épocas, foram impostas sobre casas, parecem ter imaginado que havia grande dificuldade em determinar, com exatidão tolerável, qual seria a renda real de cada casa. Regularam suas taxas, portanto, de acordo com algumas circunstâncias mais óbvias, que imaginaram que na maioria dos casos manteria alguma proporção para com a renda.

A primeira taxa desta espécie foi a taxa da lareira, ou uma taxa de dois shillings sobre cada lareira. Para determinar quantas soleiras havia na casa, era necessário que o coletor de impostos entrasse em cada um de seus quartos. Esta visita odiosa tornava a taxa odiosa. Logo depois da revolução, portanto, foi abolida como sinal de escravidão.

A seguinte taxa desta espécie foi uma taxa de dois shillings sobre cada casa habitada. Uma casa de dez janelas deveria pagar mais quatro shillings. Uma casa com vinte janelas ou mais pagaria oito shillings. Esta taxa depois foi tão alterada que casas com vinte janelas e menos de trinta deveriam pagar dez shillings, e aquelas com trinta janelas ou mais pagariam vinte shillings. O número de janelas pode, na maioria dos casos, ser contado do exterior e, em todos os casos, sem entrar em todos os aposentos da casa. A visita do cobrador, portanto, era menos ofensiva nesta taxa. do que na da lareira.

Esta taxa foi depois repelida e em seu lugar foi estabelecida a taxa das janelas, que também sofreu várias alterações e ampliações. A taxa das janelas, como está atualmente (janeiro de 1775), além de três shillings sobre cada casa da Inglaterra, e um shilling sobre cada casa da Escócia, impõe uma taxa sobre cada janela, que na Inglaterra aumenta gradualmente de dois pence, a mais baixa, sobre as casas com não mais que sete janelas, a dois shillings, a taxa mais alta, sobre casas com 25 janelas ou mais.

A principal objeção a todas essas taxas é sua desigualdade, e da pior espécie, pois frequentemente recaem muito mais pesadamente sobre os pobres do que sobre os ricos. Uma casa de dez libras de aluguel numa cidade do interior pode ter mais janelas que uma casa de quinhentas libras de aluguel em Londres; e se bem que o morador da primeira poderá ser um homem muito mais pobre do que o da segunda, como sua contribuição é regulada pela taxa das janelas, deve contribuir mais para o sustento do Estado. Tais taxas são, portanto, diretamente contrárias à primeira das quatro máximas acima mencionadas. Não parecem ofender muito qualquer das outras três.

A tendência natural da taxa das janelas e de todas as outras taxas sobre as casas é baixar as rendas. Quanto mais um homem paga pela taxa, evidentemente menos poderá pagar pelo aluguel. Desde a imposição da taxa das janelas, porém, os aluguéis das casas no todo subiram, mais ou menos, em quase toda cidade ou vila da Grã-Bretanha de que tenho notícia. Tal tem sido em todo lugar o aumento da demanda por casas, que elevou os aluguéis mais que a taxa das janelas poderia baixá-los — uma das muitas provas da grande prosperidade do país e da crescente renda de seus habitantes. Se não fosse pela taxa, os aluguéis provavelmente subiriam ainda mais.

ARTIGO II
TAXAS SOBRE O LUCRO, OU SOBRE A RENDA ORIUNDA DO CAPITAL

A renda, ou lucro, oriunda do capital naturalmente se divide em duas partes: a que paga os juros, e que pertence ao dono do capital, e aquela parte em excesso que está além do necessário para pagar os juros.

Esta última parte do lucro é evidentemente um item não taxável diretamente. É a compensação, e na maioria dos casos, não mais do que uma mui moderada compensação, pelo risco e trabalho de aplicar o capital. O empregador precisa ter esta compensação, ou de outro modo não pode, consistentemente com seu interesse, continuar a aplicação. Se fosse, pois, taxado diretamente em proporção a todo o lucro, ele seria obrigado a elevar sua taxa de lucro ou onerar a taxa de juros, isto é, pagar menos juros. Se elevasse a taxa de seu lucro em proporção à taxa, toda a taxa, mesmo que pudesse ser adiantada por ele, afinal seria paga por um ou outro dos dois conjuntos de pessoas, de acordo com as diferentes maneiras que poderia empregar o capital que administra. Se o empregasse como capital agrícola no cultivo da terra, poderia elevar a taxa de seu lucro apenas retendo uma porção maior, ou, o que dá no mesmo, o preço de uma maior porção do produto da terra; e como isto só poderia ser feito por uma redução da renda, o pagamento final da taxa recairia sobre o proprietário. Se o empregasse como capital mercantil ou de manufatura, poderia elevar a taxa de seu lucro somente elevando o preço de suas mercadorias; caso em que o pagamento final da taxa cairia inteiramente sobre os consumidores daquelas mercadorias. Se não elevasse a taxa de seu lucro, seria obrigado a colocar toda a taxa sobre aquela parte destinada aos juros. Poderia pagar menos juros, qualquer que fosse o capital que ele emprestasse, e todo o peso da taxa, neste caso, acabaria caindo sobre os juros do dinheiro. Se ele não conseguisse aliviar-se da taxa de um modo, seria obrigado a fazê-lo de outro.

Os juros do dinheiro à primeira vista parecem igualmente capazes de ser taxados diretamente como a renda da terra. Como a renda da terra, é um produto líquido que permanece depois de compensar completamente todo o risco e o trabalho de empregar o capital. Assim como uma taxa sobre a renda da terra não pode levantar rendas, porque o produto líquido que resta depois de substituir o capital do lavrador, junto com seu lucro razoável, não pode ser maior depois da taxa do que antes, pela mesma razão uma taxa sobre os juros do dinheiro não poderia levantar a taxa de juros; a quantidade de capital ou dinheiro no país, como a quantidade de terra, é suposta ser a mesma depois da taxa do que antes. A taxa ordinária de juros, mostrou-se no primeiro livro, em todo lugar é regulada pela quantidade de capital a ser empregada em proporção à quantidade de emprego, ou dos negócios que devem ser feitos por ele. Mas a quantidade de emprego, ou do negócio a ser feito pelo capital, não poderia ser aumentada nem diminuída por qualquer taxa sobre os juros do dinheiro. Se a quantidade de capital a ser empregada, portanto, não fosse aumentada nem diminuída por ele, a taxa ordinária de lucro necessariamente permaneceria a mesma. Mas a porção deste lucro necessária para compensar o risco e trabalho do empregador, analogamente, permaneceria a mesma, aquele risco e trabalho não sendo em nenhum aspecto alterados. O resíduo, portanto, aquela porção que pertence ao proprietário do capital, e que paga os juros do dinheiro, necessariamente permaneceria o mesmo também. À primeira vista, portanto, os juros do dinheiro parece ser um item tão passível de ser taxado diretamente quanto a renda da terra.

Há, porém, duas circunstâncias diferentes que tornam os juros do dinheiro muito menos adequados para taxação direta do que a renda da terra.

Primeiro, a quantidade e o valor da terra que qualquer homem possui nunca podem ser um segredo e sempre podem ser determinados com grande exatidão. Mas a quantidade total do capital que ele possui é quase sempre um segredo e dificilmente consegue ser determinada com exatidão tolerável. É passível, também, a variações quase contínuas. Raramente passa um ano, nem mesmo um mês, por vezes um só dia, em que não suba ou caia um pouco. Uma investigação nas circunstâncias privadas de todo homem e uma inquisição que, para acomodar a taxa a eles, vigiasse todas as flutuações de suas fortunas seriam uma fonte de vexação contínua e interminável, que ninguém suportaria.

Segundo, a terra é um artigo que não pode ser removido; ao passo que o capital pode sê-lo facilmente. O proprietário da terra é necessariamente cidadão daquele país onde sua propriedade está. O proprietário do capital é propriamente um cidadão do mundo e não está necessariamente ligado a qualquer país em particular. Estaria apto a abandonar o país em que estivesse exposto a uma inquisição vexatória, para ser sujeito a uma taxa onerosa, e removeria seu capital a algum outro país onde poderia exercer seus negócios ou gozar sua fortuna mais à vontade. Removendo seu capital, poria um fim a toda indústria que mantivera no país que deixou. O capital cultiva a terra; o capital emprega o trabalho. Uma taxa que tendesse a expulsar o capital de qualquer país logo tenderia a secar toda fonte de renda para o soberano e para a sociedade. Não só os lucros do capital, mas a renda da terra e os salários do trabalho necessariamente seriam mais ou menos diminuídos com sua remoção.

As nações, assim sendo, que tentaram taxar a renda oriunda do capital, em vez de qualquer inquisição severa desta espécie, foram obrigadas a se contentarem com uma estimativa grosseira e, portanto, mais ou menos arbitrária. A extrema desigualdade e incerteza de uma taxa desta maneira determinada pode ser compensada apenas por sua extrema moderação, em consequência do que qualquer homem acha-se cotado tão abaixo de sua renda real que pouco se importa, mesmo que seu vizinho seja cotado um pouco mais baixo.

Pelo que é chamado de taxa da terra na Inglaterra, pretendeu-se que o capital fosse taxado na mesma proporção que a terra. Quando a taxa sobre a terra estava a quatro shillings por libra, ou a um quinto da suposta renda, pretendia-se que aquele capital fosse taxado em um quinto dos supostos juros. Quando a atual taxa sobre a terra foi primeiro imposta, a taxa legal de juros era de 6%. Cada cem libras de capital, consequentemente, era suposta taxada a 24 shillings, a quinta parte de seis libras. Como a taxa legal de juros foi reduzida a 5%, cada cem libras de capital supõe-se ser taxada apenas a vinte shillings. A soma a ser levantada pelo que é chamado taxa da terra era dividida entre o campo e as cidades principais. A sua maior parte recaía sobre o campo; e do que recaía sobre as cidades, a maior parte era sobre as casas. O que restava ser determinado sobre o capital ou comércio das cidades (pois não se queria taxar o capital sobre a terra) estava muito abaixo do real valor daquele capital, ou negócio. Quaisquer desigualdades, portanto, que poderiam haver na determinação original causaram pouco distúrbio. Cada paróquia e distrito ainda continuam a ser taxados por sua terra, casas e capital, de acordo com a determinação original; e a prosperidade quase universal do campo, que na maioria dos lugares elevou em muito o preço das terras, tornou aquelas desigualdades de muito menos importância agora. A taxa, também, sobre cada distrito, continuando sempre a mesma, fez com que a incerteza desta taxa, enquanto pode ser determinada sobre o capital de qualquer indivíduo, fosse muitíssimo diminuída, bem como tornada de muito menos consequência. Se a maior parte das terras da Inglaterra não paga a taxa da terra à metade de seu valor real, a maior parte do capital inglês quiçá mal seja taxado à quinta parte de seu valor real. Em algumas cidades, toda a taxa da terra é fixada sobre casas, como em Westminster, onde o capital e o comércio são livres. É diferente em Londres.

Em todos os países, uma severa inquisição nas circunstâncias dos particulares foi cuidadosamente evitada.

Em Hamburgo, todo habitante é obrigado a pagar ao Estado 1/4% de tudo o que possui, e como a riqueza do povo de Hamburgo consiste principalmente de capital, esta taxa pode ser considerada como taxa sobre o capital. Cada homem fixa para si e, na presença do magistrado, põe anualmente no cofre público uma certa soma em dinheiro que ele declara sob juramento ser um quarto de tudo o que ele possui, mas sem declarar quanto totaliza, nem sendo sujeito a qualquer exame quanto a este assunto. Esta taxa, em geral, é suposta paga com grande fidelidade. Numa pequena república, onde o povo tem inteira confiança em seus magistrados, é convencido da necessidade da taxa para o sustento do Estado e acredita que será fielmente aplicada para aquele fim, tal pagamento consciencioso e voluntário pode por vezes ser esperado. Não é só peculiar ao povo de Hamburgo.

O cantão de Unterwald, na Suíça, é frequentemente assolado por tempestades e inundações, assim sendo exposto a despesas extraordinárias. Em tais ocasiões, o povo se reúne, e cada um declara com a maior franqueza quanto tem para ser taxado de acordo. Em Zurique a lei ordena que, em casos de necessidade, cada um deve ser taxado em proporção à sua renda — cuja quantidade ele é obrigado a declarar sob juramento. Não têm suspeita, diz-se, de que qualquer de seus concidadãos os iludirá. Em Basileia, a principal renda do Estado origina-se de uma alfândega sobre os bens exportados. Todos os cidadãos fazem juramento de que pagarão a cada três meses todas as taxas impostas pela lei. Todos os comerciantes e mesmo hospedeiros são confiados para manter a conta das mercadorias que vendem dentro ou fora do território. Ao fim de cada três meses, enviam estas contas ao tesoureiro, com a quantia da taxa computada ao fim. Não se suspeita que a renda sofra por esta confiança.

Obrigar cada cidadão a declarar publicamente sob juramento a quantidade de sua fortuna não parece ser tido como dificuldade naqueles cantões suíços. Em Hamburgo, seria da maior dificuldade. Os comerciantes engajados nos projetos arriscados de comércio tremem ao pensamento de sempre serem obrigados a expor o real estado de suas circunstâncias. A ruína de seu crédito e o desencaminhamento de seus projetos, anteveem, viria a ser a consequência comum. Um povo sóbrio e parcimonioso, estranho a todos esses projetos, não acha que teria ocasião para qualquer ocultação.

Na Holanda, logo após a exaltação do falecido príncipe de Orange a chefe de Estado, uma taxa de 2%, ou o quinquagésimo penny, como foi chamada, foi imposta sobre o total de tudo que possuía cada cidadão. Cada cidadão determinava para si mesmo e pagava esta taxa da mesma maneira que em Hamburgo, e em geral se supunha paga com grande fidelidade. O povo naquela época tinha a maior afeição por seu novo governo, que havia pouco estabeleceram por uma insurreição geral. A taxa deveria ser paga apenas uma vez, para aliviar o Estado numa exigência particular. De fato, era muito pesada para ser permanente. Num país onde a taxa de mercado dos juros raramente excede 3%, uma taxa de 2% totaliza 13 shillings e quatro pence por libra sobre a renda líquida mais alta comumente tirada do capital. É uma taxa que pouquíssimas pessoas poderiam pagar sem afetar um tanto os seus capitais. Numa exigência particular, o povo pode, pelo grande zelo público, fazer um grande esforço e desistir mesmo de uma parte de seu capital para aliviar o Estado. Mas é impossível que pudessem continuar a fazê-lo por qualquer período considerável; e se o fizessem, a taxa logo os arruinaria tão completamente a ponto de torná-los totalmente incapazes de sustentar o Estado.

A taxa sobre o capital imposta pela lei da taxa sobre a terra, na Inglaterra, se bem que proporcional ao capital, não pretende diminuir ou retirar qualquer parte daquele capital. Visa apenas ser uma taxa sobre os juros do dinheiro proporcional àquela sobre a renda da terra, de modo que, quando está a quatro shillings a libra, a primeira possa estar a quatro shillings a libra também. A taxa em Hamburgo e as taxas ainda mais moderadas de Unterwald e Zurique também visam ser taxas não sobre o capital, mas sobre os juros, ou renda líquida do capital. A da Holanda visava ser uma taxa sobre o capital.

TAXAS SOBRE O LUCRO DE EMPREGOS PARTICULARES

Em alguns países, taxas extraordinárias são impostas sobre os lucros de capital, por vezes quando empregado em ramos particulares do comércio, e por vezes quando empregado na agricultura.

Da primeira espécie, temos na Inglaterra as taxas sobre vendedores ambulantes e carroças de aluguel, e aquela que os donos de cervejarias pagam pela licença de vender cerveja e licores espirituosos a varejo. Durante a última guerra, outra taxa da mesma espécie foi proposta sobre as lojas. A guerra sendo empreendida, dizia-se, em defesa do comércio do país, os comerciantes, que teriam lucro com ela, deveriam contribuir para sustentá-la.

Uma taxa, porém, sobre os lucros de capital empregado em qualquer ramo particular do comércio nunca pode finalmente recair sobre os negociantes (que em todos os casos ordinários têm seu lucro razoável e, onde a competição é livre, dificilmente podem ter mais do que aquele lucro), mas sempre sobre os consumidores, que devem ser obrigados a pagar no preço das mercadorias a taxa adiantada pelo negociante e geralmente com algum ônus.

Uma taxa desta espécie, quando é proporcional ao ofício do negociante, é finalmente paga pelo consumidor e não ocasiona opressão ao negociante. Quando não é proporcional, mas é a mesma para todos os negociantes, também neste caso é paga pelo consumidor, apesar de favorecer o negociante grande e ocasionar alguma opressão ao pequeno. A taxa de cinco shillings por semana sobre cada coche de aluguel, e de dez shillings por ano por cada cadeirinha, enquanto é adiantada pelos donos, é exatamente proporcional à extensão de seus respectivos negócios. Nem favorece o negociante grande, nem oprime o menor. A taxa de vinte shillings por ano por uma licença para vender cerveja; de quarenta shillings para vender licores; e mais quarenta shillings para vender vinho, sendo a mesma para todos os varejistas, deve necessariamente dar alguma vantagem aos grandes negociantes e causar alguma opressão aos pequenos. Os primeiros devem achar mais fácil obter de volta a taxa no preço de seus bens do que os segundos. A moderação da taxa, porém, torna esta desigualdade de somenos importância, e pode a muitas pessoas não parecer impróprio dar algum encorajamento à multiplicação de pequenas casas de cerveja. A taxa sobre as lojas, pretendia-se, seria a mesma sobre todas as lojas. Não poderia ter sido de outra maneira. Teria sido impossível proporcionar com tolerável exatidão a taxa sobre uma loja à extensão do comércio exercido nela sem uma inquisição tal a ser totalmente insuportável num país livre. Se a taxa fosse considerável, teria oprimido os pequenos e forçado quase todo o comércio a varejo nas mãos dos grandes comerciantes. A competição dos primeiros sendo afastada, estes teriam um monopólio e, como todos os monopolistas, logo teriam se combinado para elevar seus lucros muito além do necessário ao pagamento da taxa. O pagamento final, em vez de recair sobre o lojista, teria recaído sobre o consumidor, com uma considerável sobrecarga ao lucro do lojista. Por estas razões, o projeto de uma taxa sobre as lojas foi deixado de lado, e em seu lugar foi instituído o subsídio em 1759.

O que na França é chamado taille pessoal é talvez a taxa mais importante sobre os lucros de capital empregado na agricultura levantada em qualquer parte da Europa.

No estado desordenado da Europa durante a prevalência do governo feudal, o soberano era obrigado a contentar-se em taxar aqueles que eram fracos demais para se recusar a pagar taxas. Os grão-senhores, apesar de ajudá-lo voluntariamente em emergências particulares, recusavam-se a se submeter a qualquer taxa constante, e ele não era forte o bastante para obrigá-los. Os ocupantes da terra em toda a Europa eram, em sua maioria, originalmente servos. Pela maior parte da Europa, foram gradualmente emancipados. Alguns deles adquiriram propriedades que mantinham enquanto plebeus, por vezes sob o rei, por vezes sob algum grão-senhor, como os antigos lavradores ingleses. Outros, sem adquirir a propriedade, obtinham arrendamentos por alguns anos das terras que ocupavam sob seus senhores e assim tornavam-se menos dependentes deles. Os grão-senhores parecem ter contemplado com uma indignação maligna e desdenhosa o grau de prosperidade e independência que esta ordem inferior de homens veio a gozar e, conscientemente, permitiram que o soberano os taxasse. Em alguns países, esta taxa era confinada às terras mantidas por plebeus; neste caso, dizia-se que a taille era dita real. A taxa sobre a terra estabelecida pelo falecido rei da Sardenha, e a taille nas províncias do Languedoc, Provença, Dauphiné e Bretanha, na generalidade de Montauban e nos eleitorados de Agen e Comdom, bem como em outros distritos de França, são taxas sobre propriedades mantidas por plebeus. Em outros países, a taxa era imposta sobre os supostos lucros de todos aqueles que cultivavam ou arrendavam terras pertencentes a outras pessoas, qualquer que fosse a sua categoria; e neste caso, a taille era dita pessoal. Na maioria daquelas províncias da França chamadas eleitorados, a taille é deste tipo. A taille real, imposta apenas sobre parte das terras do país, é necessariamente desigual, mas nem sempre arbitrária, se bem que o seja, em algumas ocasiões. A taille pessoal, como se destina a ser proporcional aos lucros de uma certa classe de pessoas sobre a qual se pode apenas conjecturar, é necessariamente tanto arbitrária como desigual.

Na França, a taille pessoal atualmente (1775) imposta por ano sobre as vinte generalidades chamadas eleitorados totaliza 40 107 239 libras e 16 sous. A proporção na qual esta soma é fixada para as diversas províncias varia de ano para ano, de acordo com os informes que são feitos ao conselho do rei concernentes à boa ou má qualidade das colheitas, como outras circunstâncias que podem aumentar ou diminuir bem sua capacidade de pagar. Cada generalidade é dividida num certo número de eleitorados, e a proporção com que a soma é imposta sobre toda a generalidade é dividida entre os diversos eleitorados varia igualmente de ano para ano, de acordo com os informes feitos ao conselho, concernentes às suas respectivas capacidades. Parece impossível que o conselho com as melhores intenções, jamais poderá proporcionar com tolerável exatidão qualquer destas duas determinações segundo as reais capacidades da província ou distrito sobre os quais são impostas. A ignorância e desinformação sempre devem desorientar mais ou menos o conselho mais correto. A proporção que cada paróquia deveria sustentar do eleitorado todo e o que cada indivíduo deveria sustentar do de sua paróquia, da mesma maneira variam, de ano para ano, conforme as circunstâncias requeiram. Estas circunstâncias são julgadas num caso, pelos funcionários do eleitorado, no outro, pelos da paróquia, e um e outro estão mais ou menos sob a direção e a influência do intendente. Não só a ignorância e desinformação, mas a amizade, animosidade partidária e ressentimento privados são o que frequentemente orienta mal tais assessores. Nenhum homem sujeito a uma taxa, é evidente, pode estar certo, antes de avaliado, do que deve pagar. Não pode mesmo estar certo depois da avaliação. Se qualquer pessoa foi taxada que deveria ficar isenta, ou se qualquer pessoa foi taxada além de sua proporção, se bem que entrementes ambas devam pagar, se se queixarem, e tiverem razão, toda a paróquia é reavaliada no ano seguinte, para que as reembolse. Se qualquer dos contribuintes vai à falência ou torna-se insolvente, o coletor é obrigado a adiantar a sua taxa, e toda a paróquia é reavaliada no ano seguinte, para reembolsar o coletor. Se o próprio coletor vai à falência, a paróquia que o elege deve responder por sua conduta ao coletor-geral do eleitorado. Mas como pode ser trabalhoso para o coletor processar toda a paróquia, ele escolhe cinco ou seis dos contribuintes mais ricos e os obriga a pagar o que fora perdido pela insolvência do coletor. A paróquia depois deve reembolsar por aqueles cinco ou seis. Tais reembolsos são sempre acima da taille do ano particular sobre que incidem.

Quando uma taxa é imposta sobre os lucros de capital num particular ramo do comércio, os negociantes todos tomam cuidado para não trazer mais mercadorias ao mercado do que podem vender a um preço suficiente para reembolsá-los por adiantar a taxa. Alguns deles escamoteiam parte de seus estoques do comércio, e o mercado fica mais esparsamente suprido do que antes. O preço das mercadorias se eleva, e o pagamento final da taxa recai sobre o consumidor. Mas quando uma taxa é imposta sobre os lucros do capital empregado na agricultura, não é do interesse dos lavradores retirar qualquer parte de seu capital daquela aplicação. Cada lavrador ocupa uma certa quantidade de terra, pela qual paga renda. Pelo cultivo adequado desta terra, é necessária uma certa quantidade de capital, e retirando qualquer parte desta quantidade necessária, o lavrador não ficará mais capacitado a pagar o arrendamento ou o imposto. Para pagar o imposto, nunca poderá ser de seu interesse diminuir a quantidade de seu produto, nem consequentemente suprir o mercado mais escassamente que antes. O imposto, portanto, nunca lhe permitirá elevar o preço de seu produto de modo a reembolsar-se, lançando o pagamento final sobre o consumidor. O lavrador, porém, deve ter seu lucro razoável, assim como qualquer outro negociante, senão deve desistir de seu negócio. Depois da imposição de uma taxa desta espécie, ele pode obter seu lucro razoável somente pagando menos pelo arrendamento ao proprietário. Quanto mais ele é obrigado a pagar pelo imposto, menos ele pode pagar pelo arrendamento. Uma taxa desta espécie imposta durante a validade de um arrendamento sem dúvida pode perturbar ou arruinar o lavrador. Com a renovação do arrendamento, ela deverá sempre recair sobre o proprietário.

Num país em que a taille pessoal ocorre, o lavrador é comumente taxado em proporção ao capital que parece empregar no cultivo. Por isso, frequentemente teme ter bons cavalos ou bois, mas procura cultivar com os instrumentos de sua profissão no pior estado. Tal é sua desconfiança da justiça de seus taxadores que ele finge pobreza e deseja parecer incapaz de pagar qualquer coisa por temor de ser obrigado a pagar demasiado. Por esta política miserável, ele talvez nem sempre consulte seu próprio interesse da maneira mais eficaz e provavelmente perde mais pela diminuição de sua produção do que economiza pela de sua taxa. Apesar de que, em consequência deste mau cultivo, o mercado fique um pouco pior suprido, a pequena elevação de preços que pode ocasionar, como não deverá indenizar o lavrador pela diminuição de sua produção, é ainda menos provável que lhe permitirá pagar mais arrendamento ao proprietário. O povo, o lavrador e o proprietário, todos sofrem mais ou menos por este cultivo degradado. Que a taille pessoal tende, de muitas maneiras, a desencorajar o cultivo, e consequentemente secar a principal fonte de riqueza de todo grande país, já tive ocasião de observar no terceiro livro desta investigação.

As chamadas "taxas por cabeça" (poll taxes) nas províncias meridionais da América do Norte, e nas Índias Ocidentais, taxas anuais de um tanto por cabeça de escravo, são propriamente taxas sobre os lucros de uma certa espécie de capital empregado na agricultura. Como os plantadores são em sua maioria lavradores e proprietários, o pagamento final da taxa recai sobre eles em sua qualidade de proprietários sem nenhuma retribuição.

Taxas por cabeça dos servos empregados no cultivo parecem ter sido comuns em toda a Europa. Subsiste uma taxa desta espécie atualmente no Império da Rússia. Provavelmente por causa disto que taxas por cabeça de qualquer espécie frequentemente foram tidas como marca de escravidão. Toda taxa, porém, é, para a pessoa que a paga, não um grilhão, mas liberdade. Denota que está sujeita a um governo, de fato, mas, como possui alguma propriedade, ela mesma não pode ser propriedade de um senhor. Uma taxa por cabeça sobre os escravos é totalmente diferente de uma taxa por cabeça de homens livres. Esta é paga por pessoas sobre as quais é imposta; a primeira, por um conjunto diferente de pessoas. Esta última é totalmente arbitrária, ou totalmente desigual, e na maioria dos casos é uma e outra; a primeira, se bem que desigual sob certos aspectos, diferentes escravos sendo de diferentes valores, de modo algum é arbitrária. Todo senhor que sabe o número de seus próprios escravos sabe exatamente o que tem de pagar. Essas diferentes taxas, porém, sendo chamadas pelo mesmo nome, têm sido consideradas da mesma natureza.

As taxas na Holanda são impostas sobre servos domésticos não são sobre o capital, mas sobre as despesas, e assim assemelham-se às taxas sobre mercadorias de consumo. A taxa de um guinéu por cabeça de cada criado homem que ultimamente tem sido imposta na Grã-Bretanha é da mesma espécie. Recai mais pesadamente sobre a classe média. Um homem que ganha duzentas libras por ano pode manter um só criado. Um que ganhe dez mil por ano não manterá cinquenta. Não afeta o pobre.

As taxas sobre os lucros de capital em aplicações particulares nunca podem afetar os juros do dinheiro. Ninguém emprestará o seu dinheiro a juros àqueles que exercem as aplicações taxadas nem àquelas que exercem as não taxadas. As taxas sobre a renda oriunda do capital em todos os empregos em que o governo tenta qualquer exação, em muitos casos, recairão sobre os juros. O vingtième, ou vigésimo penny na França, é uma taxa da mesma espécie daquela que é chamada taxa sobre a terra na Inglaterra e é fixada da mesma maneira, sobre a renda originada das terras, casas e capital. Enquanto afeta o capital, é determinada, mesmo que com pouco rigor, com muito mais exatidão que aquela parte da taxa sobre a terra da Inglaterra, que é imposta sobre o mesmo fundo. Em muitos casos, recai totalmente sobre os juros. Frequentemente se enterra dinheiro na França sobre os chamados contratos para a constituição de uma renda, isto é, anuidades perpétuas redimíveis a qualquer momento pelo devedor contra o pagamento da soma originalmente adiantada, mas cuja amortização não é exigível pelo credor, exceto em casos particulares. O vingtième não parece ter elevado a taxa daquelas anuidades, se bem que seja mui exatamente cobrada de todos.

ARTIGO III
TAXAS SOBRE OS SALÁRIOS

Os salários das classes inferiores de trabalhadores, procurei mostrar no primeiro livro, em todo lugar são necessariamente regulados por duas circunstâncias diferentes: a demanda por trabalho e o preço ordinário ou médio das provisões. A demanda por trabalho, conforme esteja aumentando, estacionária ou declinando, ou requeira uma população crescente, estacionária ou declinante, regula a subsistência do trabalhador e determina em que grau deverá ser: liberal, moderada ou escassa. O preço ordinário ou médio das provisões determina a quantidade de dinheiro que deve ser paga ao trabalhador para permitir-lhe, de ano para ano, comprar sua subsistência: liberal, moderada ou escassa. Enquanto a demanda por trabalho e o preço das provisões permanecerem os mesmos, uma taxa direta sobre os salários não pode ter outro efeito senão elevá-los um pouco acima da taxa. Suponhamos, por exemplo, que num certo lugar a demanda por trabalho e o preço das provisões sejam tais que façam dez shillings por semana o salário ordinário do trabalho, e que uma taxa de um quinto, ou quatro shillings por libra, fosse imposta sobre os salários. Se a demanda por trabalho e o preço das provisões permanecessem os mesmos, ainda seria necessário que o operário naquele lugar ganhasse uma subsistência tal que só poderia ser comprada por dez shillings por semana, de salário livre. Mas para deixar-lhe tal salário livre após pagar a taxa, o preço do trabalho logo deverá elevar-se naquele lugar, não a 12 shillings, mas a vinte shillings e seis pence, isto é, para permitir-lhe pagar uma taxa de um quinto, seu salário logo deve elevar-se não só a um quinto, mas um quarto. Qualquer que fosse a proporção da taxa, os salários do trabalho em todos os casos devem elevar-se, não só naquela proporção, mas numa proporção mais alta. Se a taxa, por exemplo, fosse de um décimo, os salários logo deveriam elevar-se, não só de uma décima parte, mas de um oitavo.

Uma taxa direta sobre os salários, portanto, mesmo que o trabalhador pudesse pagar por si mesmo, não se poderia dizer sequer que seria adiantada por ele, pelo menos se a demanda por trabalho e o preço médio das provisões permanecessem os mesmos depois da taxa. Em todos estes casos, não só a taxa, mas algo mais que ela na realidade ser-lhe-ia adiantado pela pessoa que fosse seu empregador imediato. O pagamento final em diferentes casos cairia sobre diferentes pessoas. A elevação que uma tal taxa poderia ocasionar nos salários do trabalho de manufatura seria adiantada pelo patrão, que seria obrigado a onerar o preço de suas mercadorias, junto com o lucro. O pagamento final desta elevação de salários, portanto, junto com o lucro adicional do patrão, cairia sobre o consumidor. A elevação que uma tal taxa poderia ocasionar nos salários do trabalho do campo seria adiantada pelo fazendeiro que, para manter o mesmo número de trabalhadores que antes, seria obrigado a empregar um maior capital. Para conseguir de volta este capital maior, mais os lucros ordinários, seria necessário que retivesse uma porção maior ou o preço de uma porção maior do produto da terra e, consequentemente, pagaria menos ao proprietário. O pagamento final desta elevação de salários, portanto, recairia sobre o proprietário, junto com o lucro adicional do fazendeiro que a adiantou. Em todos os casos, uma taxa direta sobre os salários deve, a longo prazo, ocasionar uma grande redução na renda da terra e uma grande elevação no preço dos bens manufaturados, do que se seguiria da determinação adequada de uma soma igual ao produto da taxa parcialmente sobre a renda da terra, e parcialmente sobre mercadorias de consumo.

Se as taxas diretas sobre os salários nem sempre ocasionaram uma elevação proporcionada nos salários, é porque geralmente ocasionaram uma queda considerável na demanda de trabalho. O declínio da indústria, a diminuição do emprego para os pobres, a diminuição do produto anual da terra geralmente foram os efeitos de tais taxas. Em consequência delas, o preço do trabalho deve sempre ser mais alto do que seria no estado atual da demanda: e esta elevação de preço, junto com o lucro daqueles que a adiantaram, sempre deverá ser finalmente paga pelos proprietários e consumidores.

Uma taxa sobre os salários do trabalho no campo não eleva o preço do produto bruto da terra em proporção ao imposto, pela mesma razão que uma taxa sobre o lucro do fazendeiro não eleva aquele preço na mesma proporção.

Absurdas e destrutivas como são essas taxas, ainda aparecem em muitos países. Na França, aquela parte da taille que onera a indústria de operários e diaristas nas aldeias é exatamente uma taxa desta espécie. Seus salários são computados de acordo com a cotação normal do distrito onde residem, e para que sejam o mínimo possível sujeitos a qualquer sobrecarga, seus ganhos anuais são estimados a não mais que duzentos dias de trabalho anuais. A taxa de cada indivíduo é variada de ano para ano, de acordo com diferentes circunstâncias, das quais o coletor ou o comissário que o intendente aponta como seu assistente são juízes. Na Boêmia, em consequência da alteração no sistema de finanças que foi iniciado em 1748, uma taxa muito pesada é imposta sobre a indústria dos artífices. São divididos em quatro classes. A classe mais alta paga cem florins por ano, que a 22,5 pence o florim, totaliza £9 7s. 6d. A segunda classe é taxada a setenta; a terceira, a cinquenta; e a quarta, compreendendo os artífices nas aldeias, e a sua classe mais baixa nas cidades, a 25 florins.

A recompensa dos artistas engenhosos e homens de profissões liberais, procurei mostrar no primeiro livro, necessariamente mantém uma certa proporção com os emolumentos dos ofícios inferiores. Uma taxa sobre esta recompensa não poderia ter outro efeito senão elevá-la um tanto em proporção à taxa. Se não a elevasse assim, as artes engenhosas e as profissões liberais, não estando mais no nível de outros ofícios, seriam tão desertadas que logo retornariam àquele nível.

Os emolumentos dos funcionários públicos não são como os dos ofícios e profissões, regulados pela livre competição do mercado, e não têm justa proporção com o que a natureza do emprego requer. Na maioria dos países, são mais altos do que o necessário; as pessoas que detêm a administração do governo são geralmente dispostas a recompensar-se e a seus dependentes imediatos mais do que o suficiente. Os emolumentos dos funcionários públicos, portanto, na maioria dos casos, podem muito bem ser taxados. Além do que, as pessoas que gozam de cargos públicos, especialmente os mais lucrativos, em todos os países são objeto de inveja geral, e uma taxa sobre seus emolumentos, mesmo que fosse um pouco mais alta que qualquer outra espécie de renda, seria sempre uma taxa popular. Na Inglaterra, por exemplo, quando pela taxa da terra toda outra espécie de renda era suposta a quatro shillings por libra, era muito popular impor uma taxa real de cinco shillings e seis pence por libra sobre os salários dos funcionários que ganhavam mais de cem libras por ano, excetuando-se as pensões dos ramos mais jovens da família real, o pagamento dos oficiais do exército e da marinha e algumas outras, menos invejáveis. Na Inglaterra, não há outras taxas diretas sobre os salários.

ARTIGO IV
TAXAS QUE SE PRETENDE QUE RECAIAM INDIFERENTEMENTE SOBRE CADA TIPO DE RENDIMENTO

As taxas que se pretende que recaiam indiferentemente sobre cada tipo de rendimento são taxas por captação e taxas sobre mercadorias de consumo. Estas devem ser pagas indiferentemente por qualquer rendimento que os contribuintes possuam: da renda de sua terra, dos lucros de seu capital ou dos salários.

TAXAS POR CAPITAÇÃO

As taxas por capitação, se se tenta proporcioná-las à fortuna ou renda de cada contribuinte, tornam-se totalmente arbitrárias. O estado da fortuna de um homem varia de dia para dia e, sem uma inquisição mais intolerável do que qualquer imposto, e renovada pelo menos anualmente, só pode ser adivinhado. Sua cotação deve, em qualquer caso, depender do bom ou mau humor de seus avaliadores, sendo assim totalmente arbitrárias e incertas.

As taxas por cabeça, se são proporcionadas não à suposta fortuna, mas à classe de cada contribuinte, tornam-se totalmente desiguais, pois os graus de fortuna são frequentemente desiguais dentro de uma mesma classe social.

Tais taxas, portanto, se se tenta torná-las iguais, tornam-se totalmente arbitrárias e incertas, e se se tenta torná-las certas, e não arbitrárias, tornam-se totalmente desiguais. Seja a taxa leve ou pesada, a incerteza é sempre daninha. Numa taxa leve, um considerável grau de desigualdade pode ser suportado; numa taxa pesada, é totalmente intolerável.

Nas diferentes taxas por cabeça que ocorreram na Inglaterra durante o reinado de Guilherme III, os contribuintes eram em sua maioria avaliados de acordo com sua classe, como duques, marqueses, condes, viscondes, barões, comendadores, cavalheiros, os filhos mais velhos e mais jovens dos pares etc. Todos os lojistas e comerciantes que ganhavam mais de trezentas libras, isto é, os melhores dentre eles, estavam sujeitos à mesma cotação, por maior que fosse a diferença em suas fortunas. Sua classe era mais considerada do que sua fortuna. Vários deles que na primeira cobrança foram cotados de acordo com sua suposta fortuna foram depois cotados de acordo com sua classe. Sargentos, promotores e advogados, que na primeira cobrança foram avaliados a três shillings por libra de sua suposta renda, depois foram cotados como cavalheiros. Na determinação de uma taxa que não era muito pesada, um considerável grau de desigualdade foi menos insuportável do que qualquer grau de incerteza.

Na capitação levantada na França sem interrupção desde o começo deste século, as classes superiores do povo são taxadas de acordo com sua classe, por uma tarifa invariável; as classes inferiores, de acordo com o que se supõe seja sua fortuna, por uma cotação que varia de ano para ano. Os funcionários da corte do rei, os juízes e outros funcionários nas cortes superiores de justiça, os oficiais das tropas etc. são cotados da primeira maneira. As classes inferiores do povo, nas províncias, são cotadas da segunda. Na França, os grandes facilmente se submetem a um considerável grau de desigualdade numa taxa que, enquanto os afeta, não é muito pesada, mas não poderia tolerar a cotação arbitrária de um intendente. As classes inferiores do povo, naquele país, devem aguentar pacientemente o tratamento que seus superiores acham adequado dar-lhes.

Na Inglaterra, as diferentes taxas per capita nunca produziram a soma esperada delas, ou que se supunha que poderiam ter produzido, se fossem levantadas com precisão. Na França, a capitação sempre produz a soma esperada dela. O brando governo da Inglaterra, quando cotou as diversas classes do povo para a capitação, contentou-se com o que a cotação conseguiu produzir e não exigiu compensação pela perda que o Estado poderia sustentar por aqueles que não poderiam pagar, ou por aqueles que não desejassem pagar (pois os houve muitos) e que, pela indulgente execução da lei, não foram forçados a pagar. O governo da França, mais severo, determina para cada generalidade uma soma que o intendente deve obter como puder. Em qualquer província, queixas de cotações muito altas, na cotação do ano seguinte, podem obter um abatimento proporcional à sobrecarga do ano anterior. Mas a pessoa, entrementes, deverá pagar. O intendente, para estar certo de achar a soma fixada para sua generalidade, tem poderes para avaliá-la numa soma maior, tal que o fracasso ou inabilidade de alguns dos contribuintes pode ser compensada pela sobrecarga do resto, e até 1765 a fixação deste excesso era deixada totalmente à sua discrição. Naquele ano, de fato, o conselho assumiu este poder para si mesmo. Na capitação das províncias, é observado pelo perfeitamente bem-informado autor das Mémoires sobre os impostos na França, a proporção que recai sobre a nobreza e sobre aqueles cujos privilégios os isentam da taille, é a menos considerável. A maior recai sobre aqueles sujeitos à taille, que são cotados para a capitação até a uma libra dos que pagam pela outra taxa.

As taxas por capitação, enquanto são levantadas nas classes inferiores do povo, são taxas diretas sobre os salários, e são esperadas com todas as inconveniências dessas taxas.

As taxas por capitação são levantadas com pouca despesa, e onde são cobradas exatamente, permitem uma renda certa ao Estado. É por isso que em países onde pouco se atenta para a tranquilidade, o conforto e a segurança das classes inferiores do povo, as taxas por capitação são muito comuns. E, em geral, apenas pequena parte da renda pública que, num grande império, já se conseguiu tirar de tais taxas, e a maior soma que já deram sempre poderia ser descoberta de alguma outra maneira muito mais conveniente para o povo.

TAXAS SOBRE MERCADORIAS DE CONSUMO

A impossibilidade de taxar o povo, em proporção à sua renda, por qualquer imposto sobre cabeça parece ter dado ocasião à invenção de taxas sobre as mercadorias de consumo. O Estado, não sabendo como taxar direta e proporcionalmente a renda de seus súditos, procura taxá-la indiretamente sobre suas despesas, que se supõe que na maioria dos casos esteja em proporção com sua renda. Sua despesa é taxada taxando-se as mercadorias de consumo sobre as quais é imposta.

As mercadorias de consumo são necessidades ou luxos.

Por necessidades entendo não só aquelas que são indispensavelmente necessárias para sustentar a vida, mas o que quer que o costume do país torne indecente não ter, para pessoas de bem, mesmo da classe mais inferior. Uma camisa de linho, por exemplo, falando estritamente, não é uma necessidade. Os gregos e os romanos viviam, suponho, muito confortavelmente, mesmo não tendo linho. Mas nos tempos atuais, pela maior parte da Europa, uma diarista honesta teria vergonha de aparecer em público sem uma camisa de linho, a falta da qual denotaria aquela desgraçada estado de pobreza em que, se presume, ninguém poderia cair senão por conduta extremamente má. O costume, da mesma maneira, tornou sapatos de couro uma necessidade na Inglaterra. A pessoa de bem mais pobre, de qualquer sexo, teria vergonha de aparecer em público sem eles. Na Escócia, o costume tornou-os uma necessidade para as classes mais baixas dos homens, mas não da mesma classe de mulheres, que podem, sem qualquer descrédito, andar descalças. Na França, os sapatos de couro não são necessidades, nem para os homens, nem para as mulheres, a classe mais baixa de ambos os sexos aparecem lá publicamente, sem nenhum descrédito, por vezes de tamancos, por vezes descalça. Como necessidades entendo não só aquelas coisas que a natureza, mas aquelas que as regras estabelecidas de decência tornaram necessárias à classe mais baixa do povo. A todas as outras coisas chamo luxos, sem querer por este título lançar o menor grau de reproche sobre elas. A cerveja, por exemplo, na Grã-Bretanha, e o vinho, mesmo nas regiões vinhateiras, chamo luxos. Um homem de qualquer classe pode, sem qualquer desdouro, abster-se totalmente de provar tais licores. A natureza não os torna necessários ao sustento da vida, e o costume em nenhum lugar torna indecente viver sem eles.

Como os salários em todo lugar são regulados em parte pela demanda, e em parte pelo preço médio dos artigos necessários à subsistência, o que quer que eleve este preço médio deve necessariamente elevar aqueles salários de modo que o trabalhador ainda esteja capacitado a comprar aquela quantidade de artigos necessários que o estado da demanda de trabalho, crescente, estacionária ou declinante, requer que tenha. Uma taxa sobre aqueles artigos necessariamente eleva seu preço um pouco mais que a quantidade da taxa, porque o negociante, que adianta a taxa, precisa geralmente obtê-la de volta com lucro. Tal taxa deve, portanto, ocasionar uma elevação nos salários do trabalho proporcional a esta elevação no preço.

É assim que uma taxa sobre as necessidades da vida opera exatamente da mesma maneira que uma taxa direta sobre os salários. O trabalhador, muito embora não a pague com suas mãos, não se pode sequer dizer que por qualquer período a adiante. A longo prazo, deve sempre ser-lhe adiantada por seu empregador imediato no rateio adiantado de seu ganho. Seu empregador, se é manufatureiro, onerará o preço de seus artigos para esta elevação de salários, junto com um lucro; de modo que o pagamento final da taxa, junto com esta sobrecarga, recairá sobre o consumidor. Se o empregador é um fazendeiro, o pagamento final, junto com uma sobrecarga análoga, recairá sobre a renda do proprietário.

É diferente com as taxas sobre o que chamo luxos, mesmo sobre as do pobre. A elevação no preço das mercadorias taxadas não ocasionará necessariamente qualquer elevação nos salários. Uma taxa sobre o tabaco, por exemplo, se bem que um luxo do pobre bem como do rico, não elevará os salários. Mesmo que taxado na Inglaterra em três vezes, e na França, em 15 vezes o seu preço original, estas altas taxas parecem não ter efeito sobre os salários. A mesma coisa pode ser dita das taxas sobre o chá e o açúcar, que na Inglaterra e na Holanda tornaram-se luxos das classes inferiores, e daquelas sobre o chocolate, que se diz que assim se tornou na Espanha. As diferentes taxas que na Grã-Bretanha, no decurso do presente século, foram impostas sobre licores espirituosos não são supostas como tendo tido qualquer efeito sobre os salários. A elevação no preço do malte, ocasionada por uma taxa adicional de três shillings no barril de cerveja forte, não elevou os salários do trabalhador comum em Londres. Estes eram de 18 a vinte pence por dia antes da taxa, e não são maiores agora.

O alto preço de mercadorias tais não diminui necessariamente a capacidade das classes inferiores de manter famílias. Sobre os pobres sóbrios e industriosos, as taxas sobre tais mercadorias que agem como leis suntuárias e os dispõem a moderar ou refrear totalmente o uso de superfluidades que não podem sustentar facilmente. Sua capacidade de sustentar a família em consequência desta frugalidade forçada, ao invés de ser diminuída, é frequentemente até aumentada pela taxa. É o pobre sóbrio e industrioso que geralmente sustenta as famílias mais numerosas e que mais supre a demanda de trabalho útil. Todos os pobres, de fato, não são sóbrios e industriosos, e os dissolutos e desordeiros poderiam continuar a permitir-se o uso de tais comodidades após a elevação no preço da mesma maneira que antes, sem olhar para a necessidade que esta indulgência poderia causar a suas famílias. Tais pessoas desordeiras, porém, raramente sustentam famílias numerosas, seus filhos geralmente perecem pela negligência, má administração e escassez ou insalubridade de sua comida. Se pela fortaleza de sua constituição, sobrevivem às durezas a que a má conduta de seus pais os expõem, o exemplo daquela má conduta comumente corrompe sua moral, de modo que, em vez de serem úteis à sociedade por sua indústria, tornam-se um peso para o público, por seus vícios e desordens. Se bem que o preço adiantado dos luxos dos pobres, portanto, possa aumentar um pouco as necessidades de tais famílias desordenadas, e assim diminuir um tanto sua capacidade de sustentar crianças, provavelmente não diminuiria muito a população útil do país.

Qualquer elevação no preço médio das necessidades, a menos que compensada por uma elevação proporcional nos salários, deve necessariamente diminuir a capacidade do pobre de sustentar famílias numerosas e, consequentemente, suprir a demanda de trabalho útil, qualquer que possa ser o estado daquela demanda.

As taxas sobre os luxos não têm tendência a elevar o preço de quaisquer outras mercadorias, exceto o das taxadas. As taxas sobre as necessidades, elevando os salários, necessariamente tendem a elevar o preço de todas as manufaturas e, consequentemente, a diminuir a extensão de sua venda e consumo. As taxas sobre os luxos são finalmente pagas pelos consumidores das mercadorias taxadas sem nenhuma retribuição. Recaem indiferentemente sobre toda espécie de renda, salários, lucros e renda da terra. As taxas sobre as necessidades, enquanto afetam o pobre trabalhador, são finalmente pagas em parte pelos proprietários com a renda diminuída de suas terras, e em parte pelos consumidores ricos, proprietários ou outros, no preço adiantado das manufaturas, e sempre com uma sobrecarga considerável. O preço adiantado de tais manufaturas, como são as reais necessidades da vida, e destinadas ao consumo dos pobres, de lãs grosseiras, por exemplo, deve ser compensado aos pobres por um adiantamento de seus salários. As classes intermediária e superior do povo, se sabem qual é seu verdadeiro interesse, sempre deveriam opor-se a todas as taxas sobre as necessidades da vida, bem como a todas as taxas diretas sobre os salários. O pagamento final de uma e outra cai totalmente sobre eles, e sempre com uma considerável sobrecarga. Caem mais pesadamente sobre os proprietários, que sempre pagam em dobro: como proprietários, pela redução de suas rendas; na dos consumidores ricos, pela elevação de sua despesa. A observação de sir Matthew Decker de que certas taxas são, no preço de certas mercadorias, por vezes repetidas e acumuladas quatro ou cinco vezes é perfeitamente justa em relação às taxas sobre as necessidades da vida. No preço do couro, por exemplo, não se paga somente a taxa sobre o couro de nossos próprios sapatos, mas por uma parte daquela sobre os do sapateiro e do tanoeiro. É preciso pagar, também, pela taxa sobre o sal, sabão e velas que esses trabalhadores consomem enquanto empregados a nosso serviço, e pela taxa sobre o couro que o refinador de sal, o fabricante de sabão e o de velas consomem enquanto empregados nesse serviço.

Na Grã-Bretanha, as principais taxas sobre as necessidades da vida são aquelas sobre as quatro mercadorias acima mencionadas: sal, sabão, couro e velas.

O sal é um artigo de taxação muito antigo e universal. Era taxado entre os romanos e o é atualmente, creio, em toda parte da Europa. A quantidade anualmente consumida por qualquer indivíduo é tão pequena, e pode ser comprada tão gradualmente, que ninguém, pensou-se, poderia sentir mesmo uma taxa pesada sobre ele. É taxado na Inglaterra a três shillings e quatro pence o alqueire — cerca de três vezes o preço original da mercadoria. Em alguns outros países, a taxa é ainda maior. O couro é uma real necessidade. O uso de linho torna o sabão também uma necessidade. Em países onde as noites de inverno são longas, as velas são um necessário instrumento de comércio. O couro e o sabão são, na Grã-Bretanha, taxados a três e meio pence por libra, as velas, a um penny; taxas que, sobre o preço original do couro, podem totalizar 8% ou 10%; sobre o sabão, 20% ou 25%; e sobre as velas, 14% ou 15%; taxas que, mesmo que mais leves que a do sal, ainda são demasiadas. Como todas estas quatro mercadorias são necessidades vitais, devem aumentar um tanto a despesa do pobre sóbrio e industrioso, e, consequentemente, elevar mais ou menos os seus salários.

Num país onde os invernos são tão frios como na Grã-Bretanha, o combustível, naquela estação, é, no senso mais estrito do termo, uma necessidade vital, não só para o propósito de preparar vitualhas, mas para a subsistência confortável de muitas espécies diferentes de trabalhadores que trabalham a portas fechadas, e o carvão é o combustível mais barato. O preço do combustível tem tamanha influência sobre o do trabalho que todas as manufaturas da Grã-Bretanha se confinaram principalmente às regiões produtoras de carvão; outras partes do país, por causa do alto preço desta mercadoria vital, não podem oferecer trabalho tão barato. Em algumas manufaturas, além do mais, o carvão é um instrumento necessário do ofício, como no do vidro, ferro e todos os outros metais. Se um incentivo pudesse ser razoável, talvez fosse sobre o transporte de carvão daquelas partes do país onde abunda àquelas onde escasseia. Mas a legislatura, em vez de um incentivo, impôs uma taxa de três shillings e três pence sobre a tonelada de carvão carregada para o litoral, que sobre a maior parte das espécies de carvão é 60% do preço original na mina. O carvão transportado por terra ou por navegação interna não paga imposto. Onde é naturalmente barato, é consumido sem taxas; onde é naturalmente caro, é onerado com uma taxa pesada.

Tais taxas, se bem que elevam o preço da subsistência, e consequentemente os salários, permitem uma considerável renda ao governo, que talvez não poderia ser achada de outra maneira. Portanto, pode haver boas razões para sua continuidade. O incentivo sobre a exportação do trigo, enquanto tende, no atual estado do cultivo, a elevar o preço desse artigo necessário, produz todos os seus maus efeitos, e, em vez de dar qualquer renda, frequentemente ocasiona uma grande despesa ao governo. As altas taxas sobre a importação de trigo estrangeiro, que em anos de abundância moderada é igual a uma proibição, e a absoluta proibição da importação de gado vivo ou de provisões de sal, que tem lugar no estado ordinário da lei, e que, por conta da escassez, atualmente está suspensa por um tempo limitado em relação à Irlanda e às colônias britânicas, têm todos os maus efeitos das taxas das necessidades vitais, não produzindo renda para o governo. Nada parece necessário para repelir tais regulamentações senão convencer o governo da futilidade daquele sistema em consequência do qual foram estabelecidas.

As taxas sobre as necessidades da vida são muito mais altas em muitos outros países que não na Grã-Bretanha. As taxas sobre o trigo e o grão, quando moídos no moinho, e sobre o pão, quando assado no forno, ocorrem em muitos países. Na Holanda, o preço em dinheiro do pão consumido nas cidades supõe-se que seja dobrado por tais taxas. Em lugar de uma parte delas, o povo que vive no campo paga todo ano um tanto por cabeça, de acordo com o tipo de pão que consomem. Os que consomem pão de centeio pagam três guilders e 15 stivers — cerca de seis shillings e nove e meio pence. Estas, e algumas outras taxas da mesma espécie, elevando-se o preço do trabalho, arruinaram as manufaturas da Holanda. Taxas similares, se bem que não tão pesadas, ocorrem em Milão, nos estados de Gênova, no ducado de Módena, nos ducados de Parma, Piacenza e Guastalla, e nos estados eclesiásticos. Certo autor francês de alguma importância propôs reformar as finanças de seu país substituindo, no lugar da maioria das taxas, esta mais ruinosa de todas as taxas. Não existe nada absurdo demais, diz Cícero, que não tenham dito os filósofos.

As taxas sobre a carne do açougueiro são ainda mais comuns que aquelas sobre o pão. De fato, pode-se duvidar se essa carne é uma necessidade vital. O grão e outros vegetais, com a ajuda do leite, queijo e manteiga, ou óleo, onde não há manteiga, sabe-se pela experiência, podem, sem a carne, permitir a mais abundante, saudável e nutritiva dieta. Em nenhum lugar a decência exige que alguém coma carne, como na maioria dos lugares requer que vista uma camisa de linho ou um par de sapatos de couro.

As mercadorias de consumo, necessárias ou luxos, podem ser taxadas de duas maneiras diferentes. O consumidor pode pagar uma soma anual por usar ou consumir artigos de uma certa espécie, ou os artigos podem ser taxados enquanto permanecem nas mãos do comerciante e antes de serem entregues ao consumidor. Os artigos de consumo que duram um tempo considerável antes de serem totalmente consumidos são mais adequadamente taxados desta maneira; aqueles cujo consumo é imediato, ou mais veloz, da outra. A taxa sobre os coches e sobre a baixela são exemplos do primeiro método de imposto; a maioria das outras taxas alfandegárias, do segundo.

Um coche pode, bem-cuidado, durar dez ou 12 anos. Pode ser taxado, de uma vez por todas, antes de sair das mãos do artífice. Mas certamente é mais conveniente para o comprador pagar quatro libras por ano pelo privilégio de manter um coche do que pagar imediatamente quarenta ou 48 libras adicionais sobre o preço ao artífice, ou uma soma equivalente ao que a taxa lhe custará durante o tempo em que utilizar o mesmo coche. Um serviço de baixela, da mesma maneira, pode durar mais de um século. Certamente que é mais fácil para o consumidor pagar cinco shillings por ano por cem onças de prata, quase 1% de seu valor, do que redimir esta longa anuidade com uma compra para 25 ou trinta anos, o que elevaria seu preço pelo menos 25% ou 30%. As diferentes taxas que afetam as casas certamente são mais convenientemente pagas por pagamentos anuais moderados do que por uma taxa pesada de igual valor sobre a construção ou primeira venda da casa.

Foi conhecida proposta de sir Matthew Decker que todas as mercadorias, mesmo aquelas cujo consumo é imediato ou rápido, fossem taxadas desta maneira, o comerciante nada adiantando, mas o consumidor pagando uma certa soma anual pela licença de consumir certas coisas. O objetivo deste esquema era promover todos os ramos do comércio exterior, particularmente o dos transportes, removendo todas as taxas sobre a importação e a exportação, assim permitindo ao comerciante empregar todo o seu capital e crédito na compra de mercadorias e frete de navios, nenhuma parte sendo desviada para adiantar taxas. O projeto, porém, de taxar destarte bens de consumo imediato ou rápido parece estar sujeito às seguintes quatro importantes objeções: primeira, a taxa seria muito desigual, ou não muito proporcional à despesa e consumo dos diferentes contribuintes tal como é comumente imposta. As taxas sobre a cerveja, vinho e licores espirituosos, que são adiantadas pelos comerciantes, são afinal pagas pelos consumidores exatamente em proporção a seus respectivos consumos. Mas se a taxa devesse ser paga para comprar uma licença para beber esses licores, o sóbrio, em proporção a este consumo, seria muito mais taxado do que o bebedor. Uma família que exercesse grande hospitalidade seria taxada muito mais levemente que uma que entretivesse menos convidados. Segunda, este modo de taxação, pagando uma licença anual, semestral ou quadrimestral para consumir certos artigos, diminuiria muito uma das principais conveniências das taxas sobre bens de consumo rápido — o pagamento parcelado. No preço de 3,5 pence, que atualmente é pago por uma caneca de malte, as diferentes taxas sobre o malte, lúpulo e cerveja, junto com o lucro extraordinário do cervejeiro por tê-las adiantado, talvez totalize 3,5 pence. Se um operário puder economizar isto, compra uma caneca de malte. Se não puder, contenta-se com menos e, como tostão poupado é tostão ganho, ganha um pouco com sua temperança. Paga a taxa parceladamente, à medida que pode, e quando pode pagá-la, todo ato de pagamento será perfeitamente voluntário, ou pode evitá-lo, se assim o quiser. Terceira, tais taxas funcionariam menos como leis suntuárias. Uma vez a licença comprada, se o comprador bebesse muito ou pouco, sua taxa seria a mesma. Quarta, se um trabalhador devesse pagar tudo de uma vez, por pagamentos anuais, semestrais ou quadrimestrais, uma taxa igual à que ele atualmente paga, com pouca ou nenhuma inconveniência, sobre todas a doses de malte que ele bebe a qualquer tempo, a soma poderia afetá-lo muito. Este modo de taxação, portanto, parece evidente, nunca poderia, sem a maior opressão, produzir uma renda igual à que é derivada do modo atual, sem qualquer opressão. Em vários países, porém, as mercadorias de consumo imediato, ou rápido, são assim taxadas. Na Holanda, o povo paga uma licença por cabeça para beber chá. Já mencionei uma taxa sobre o pão, que, enquanto é consumido em casas de fazendas e aldeias do campo, é levantada da mesma maneira.

As taxas sobre as mercadorias são impostas sobre aquelas para consumo interno. Incidem somente sobre alguns artigos de uso mais geral. Nunca pode haver qualquer dúvida quanto aos artigos sujeitos a estas taxas, ou à taxa particular a que cada espécie de artigo está sujeita. Recaem quase totalmente sobre o que chamo de luxos, excetuando-se sempre as quatro acima mencionadas, o sal, sabão, couro, velas e, quiçá, o vidro verde.

As taxas alfandegárias são muito mais antigas que aquelas sobre mercadorias. Parecem ter sido chamadas customs por denotarem pagamentos costumeiros em uso desde tempos imemoriais. Parecem ter sido consideradas originalmente como taxas sobre os lucros dos comerciantes. Durante os tempos bárbaros do feudalismo, os comerciantes, como todos os habitantes dos burgos, eram considerados como pouco mais que servos emancipados, cujas pessoas eram desprezíveis e cujos ganhos eram cobiçados. A grande nobreza, que consentira que o rei dividisse os lucros de seus dependentes, não queria que também o fizesse com uma ordem de pessoas que era muito menos de seu interesse proteger. Naqueles tempos não se conseguia entender que os lucros dos comerciantes são artigo não taxável diretamente, ou que o pagamento final de todas essas taxas deveria recair com um ônus considerável sobre os consumidores.

Os ganhos de mercadores estrangeiros eram vistos mais desfavoravelmente que os dos mercadores ingleses. Era natural, portanto, que os dos primeiros fossem taxados mais pesadamente que os segundos. Esta distinção entre os impostos dos mercadores estrangeiros e os ingleses, que começou pela ignorância, foi continuada pelo espírito do monopólio, ou seja, dar a nossos comerciantes uma vantagem no mercado interno e externo.

Com esta distinção, as antigas taxas alfandegárias eram impostas igualmente sobre todos os artigos necessários, bem como de luxo, artigos exportados, bem como importados. Por que os negociantes de uma espécie de artigos, pensou-se, deveriam ser mais favorecidos que os de outra? Ou por que o comerciante exportador seria mais favorecido que o comerciante importador?

A antiga alfândega era dividida em três ramos. O primeiro, e talvez o mais antigo, foi sobre a lã e couro. Parece ter sido principalmente, ou totalmente, uma taxa de exportação. Quando a manufatura de lã veio a ser estabelecida na Inglaterra, para que o rei não perdesse qualquer parte de sua alfândega sobre a lã pela exportação de tecidos de lã, uma taxa igual foi imposta sobre estes. Os outros dois ramos eram: primeiro, uma taxa sobre vinho, a um tanto por tonelada, era chamada de tonelagem, e segundo, uma taxa sobre todos os outros artigos, que, sendo imposta a um tanto por libra de seu suposto valor, era chamada libragem. No 47º ano de Eduardo III uma taxa de seis pence a libra foi imposta sobre todos os artigos exportados e importados, exceto lãs, pelegos, couro e vinhos, que estavam sujeitos a taxas especiais. No 14º de Richard II, esta taxa foi elevada a um shilling por libra, mas três anos depois era de novo reduzida a seis pence. Foi elevada a oito pence no segundo ano do reinado de Henrique IV, e no quarto, a um shilling. Deste tempo até o nono ano de Guilherme III esta taxa continuou a um shilling por libra. As taxas de tonelagem e libragem eram geralmente garantidas ao rei por um mesmo Ato do parlamento e foram chamadas de Subsídio da Tonelagem e da Libragem. O Subsídio da Tonelagem tendo continuado por tanto tempo a um shilling por libra, ou a 5%, veio um subsídio, na linguagem da alfândega, a denotar uma taxa geral desta espécie de 5%. Este subsídio, que agora é chamado o Velho Subsídio, ainda continua a ser levantado de acordo com o livro de cotações estabelecido pelo 12º de Carlos II. O método de determinar, por um livro de cotações, o valor dos artigos sujeitos a esta taxa diz-se ser mais antigo que o tempo de James I. O Novo Subsídio imposto pelo 9º e o 10º de Guilherme III foi um adicional de 5% sobre a maioria dos artigos. O subsídio do um terço e dos dois terços totalizaram mais 5% sobre a maioria dos artigos; e o de 1759, um quinto sobre algumas espécies de artigos. Além desses cinco subsídios, uma grande variedade de outras taxas ocasionalmente foi imposta sobre alguns artigos, por vezes para aliviar as exigências do Estado, e por vezes para regular o comércio do país de acordo com os princípios do sistema mercantil.

Esse sistema foi ficando cada vez mais em voga. O Velho Subsídio foi imposto indiferentemente sobre a exportação, bem como sobre a importação. Os quatro subsídios subsequentes, bem como as outras taxas que ocasionalmente foram impostas sobre artigos particulares, com poucas exceções recaíram totalmente sobre a exportação. A maior parte das antigas taxas que foram impostas sobre a exportação dos artigos de produção e manufatura internas foram aliviadas ou removidas inteiramente. Na maioria dos casos, foram removidas. Foram dados incentivos para a exportação de alguns deles. Reembolsos também, por vezes, de todas, e na maioria dos casos, de parte das taxas que são pagas pela importação de artigos estrangeiros, foram concedidos para sua exportação. Só metade das taxas impostas pelo Velho Subsídio pela importação é devolvida para a exportação, mas o total das impostas por subsídios posteriores e outros impostos são na maioria reembolsadas da mesma maneira. Este crescente favor à exportação e o desencorajamento da importação sofreram apenas algumas exceções, que principalmente concernem aos materiais de algumas manufaturas. Estas, nossos comerciantes e manufatureiros desejam que lhes venham o mais barato possível, e o mais caro possível a seus rivais e competidores em outros países. Os materiais estrangeiros, por causa disto, podem ser importados livres de taxas; a lã espanhola, por exemplo, linho e fio de linho. A exportação dos materiais de produto doméstico, e daqueles que são produto particular de nossas colônias, por vezes foi proibida, e por vezes sujeita a taxas mais altas. A exportação de lã inglesa foi proibida. A de peles de castor, lã de castor e goma arábica foi sujeita a taxas mais altas. A Grã-Bretanha, pela conquista do Canadá e Senegal, obteve quase que o monopólio destas mercadorias.

Que o sistema mercantil não foi muito favorável à renda da maioria do povo, ao produto anual da terra e lavra do campo, procurei mostrar no quarto livro desta investigação. Não parece ter sido mais favorável à renda do soberano, enquanto aquela renda depende pelo menos da alfândega.

Em consequência daquele sistema, a importação de várias espécies de artigos foi totalmente proibida. Esta proibição, em alguns casos, foi totalmente evitada, e em outros, diminuiu em muito a importação daquelas mercadorias, reduzindo os importadores à necessidade de contrabandear. Evitou totalmente a importação de lãs estrangeiras, e diminuiu muito a de sedas e veludos estrangeiros. Em ambos os casos, aniquilou inteiramente a renda alfandegária que poderia ter sido levantada por tal importação.

As altas taxas que foram impostas sobre a importação de muitas espécies de artigos estrangeiros, para desencorajar seu consumo na Grã-Bretanha, em muitos casos só serviram para encorajar o contrabando e, em todos os casos, reduziram a renda alfandegária abaixo do que taxas mais moderadas teriam permitido. No dizer do dr. Swift, que na aritmética da alfândega dois e dois, em vez de serem quatro, por vezes fazem um, vale perfeitamente em vista de tais taxas pesadas, que nunca poderiam ser instituídas se o sistema mercantil não nos ensinasse, em muitos casos, a empregar a taxação não como instrumento de renda, mas de monopólio.

Os incentivos que às vezes são dados para a exportação do produto interno e manufaturas, e isenções que são pagas sobre a reexportação da maior parte dos bens estrangeiros, deram ocasião a muitas fraudes e a uma espécie de contrabando mais destrutivo da renda pública que qualquer outra. Para obter o incentivo ou o reembolso, os artigos, bem se sabe, por vezes são expedidos e enviados ao mar, mas logo depois clandestinamente desembarcados em alguma outra parte do país. O desfalque das rendas alfandegárias ocasionado pelos incentivos e reembolsos, dos quais uma boa parte é obtida fraudulentamente, é muito grande. O produto bruto da alfândega no ano que terminou a 5 de janeiro de 1755 totalizou £5 068 000. Os incentivos que foram pagos com esta renda, mesmo não havendo incentivo para o trigo naquele ano, totalizaram £167 800. Os reembolsos pagos sobre debêntures e certificados, a £2 156 800. Os incentivos e reembolsos juntos totalizaram £2 324 600. Em consequência destas deduções, a renda alfandegária totalizou apenas £2 743 400, dos quais, deduzindo £287 900 para a despesa administrativa em salários e outros incidentes, a renda líquida da alfândega naquele ano resultou em £2 455 500. A despesa de administração chegou, destarte, a algo entre 5% e 6% da renda bruta da alfândega e a algo pouco mais de 10% sobre o que resta daquela renda após deduzir o que é pago em incentivos e reembolsos.

As taxas pesadas sendo impostas sobre quase todos os artigos importados, nossos importadores contrabandeiam o máximo e registram o mínimo que podem. Nossos exportadores, ao contrário, dão entrada a mais do que exportam; por vezes, por vaidade, e para passarem por grandes negociantes em artigos isentos de impostos, e, por vezes, para ganhar um incentivo ou reembolsos. Nossas exportações, em consequência destas fraudes diversas, aparecem nos livros da alfândega contrabalançando grandemente nossas importações, para indizível desconforto daqueles políticos que medem a prosperidade nacional pelo que eles chamam de balança comercial.

Todos os artigos importados, a menos que especialmente isentos, e tais isenções não são muito numerosas, estão sujeitos a algumas taxas alfandegárias. Se são importados artigos não mencionados no livro das cotações, são taxados a 4s. 9 9/20 d. para cada 20 shillings de valor, de acordo com a declaração do importador, isto é, quase a cinco subsídios, ou cinco taxas de libragem. O livro das cotações é extremamente abrangente e enumera uma grande variedade de artigos, muitos deles pouco usados e, portanto, pouco conhecidos. É por isso frequentemente incerto sob que artigo uma espécie de bem deveria ser classificada e, consequentemente, que taxa deveria pagar. Enganos em relação a isto por vezes arruínam o funcionário alfandegário e frequentemente ocasionam problemas, despesa e vexação ao importador. Em matéria de perspicácia, precisão e distinção, portanto, as taxas alfandegárias são muito inferiores àquelas sobre mercadorias.

Para fazer a maioria dos membros de qualquer sociedade contribuir para a renda pública em proporção às suas respectivas despesas, não parece necessário que cada artigo daquela despesa seja taxado. A renda levantada pelas taxas internas são supostas como caindo tão igualmente sobre os contribuintes quanto as levantadas pela alfândega, e as taxas internas são impostas sobre uns poucos artigos, apenas do uso e consumo mais geral. Tem sido opinião de muitas pessoas que, por uma administração adequada, as taxas alfandegárias poderiam igualmente, sem qualquer perda para a renda pública, e com grande vantagem para o comércio exterior, ser confinadas a apenas uns poucos artigos.

Os artigos estrangeiros de uso e consumo mais geral na Grã-Bretanha atualmente parecem consistir principalmente em brandies e vinhos estrangeiros; em alguns dos produtos da América e Índias Ocidentais — açúcar, rum, tabaco, cocos etc. — e alguns das Índias Orientais — chá, café, porcelana, especiarias de toda espécie, várias espécies de móveis etc. Estes diferentes artigos talvez proporcionem atualmente a maior parte da renda originária das taxas alfandegárias. As taxas que atualmente subsistem sobre manufaturas estrangeiras, excetuando-se as poucas na enumeração acima, têm sua maioria imposta pelo propósito não de renda, mas de monopólio, ou para dar a nossos próprios comerciantes uma vantagem no mercado interno. Removendo todas as proibições e submetendo todas as manufaturas estrangeiras a taxas moderadas que, pela experiência, poderiam dar a maior renda ao governo por artigo, nossos próprios trabalhadores ainda poderiam ter uma considerável vantagem no mercado interno, e muitos artigos que atualmente não dão renda ao governo e outros, uma pouco considerável, poderiam dar uma renda muito grande.

As altas taxas, por vezes diminuindo o consumo das mercadorias taxadas, e por vezes encorajando o contrabando, frequentemente proporcionam uma renda menor ao governo do que a que poderia ser derivada de taxas mais moderadas.

Quando a diminuição da renda é efeito da diminuição do consumo, só pode haver um remédio, que é o abaixamento da taxa.

Quando a diminuição da renda é o efeito do encorajamento dado ao contrabando, talvez se possa remediar de dois modos: diminuindo a tentação ao contrabando ou aumentando a dificuldade para tal. A tentação de contrabandear pode ser diminuída só pelo abaixamento da taxa, e a dificuldade do contrabando pode ser aumentada só estabelecendo aquele sistema de administração que é mais adequado para preveni-lo.

As leis de exação, parece pela experiência que obstruem e embaraçam as operações do contrabandista muito mais eficazmente que as alfandegárias. Introduzindo na alfândega um sistema de administração similar à exação tanto quanto admita a natureza das diferentes taxas, a dificuldade de contrabandear pode ser muito aumentada. Esta alteração, supôs-se, facilmente poderia ser realizada.

O importador de mercadorias passíveis de quaisquer taxas alfandegárias poderia ter a opção de carregá-las até seu depósito ou alojá-las num armazém às suas próprias expensas ou às do governo, mas sob a chave do oficial alfandegário, e só podendo ser aberto na sua presença. Se o comerciante as levar a seu próprio armazém, as taxas deveriam ser imediatamente pagas e nunca ser depois reembolsadas, e aquele armazém deveria estar sempre sujeito à visita e exame do funcionário da alfândega, para determinar se a quantidade armazenada nele corresponde àquela pela qual o imposto foi pago. Se as levou ao armazém público, não deveria pagar nenhuma taxa até que fossem retiradas para consumo interno. Se retiradas para exportação, para ser isentas de taxas, sempre se deveria dar segurança de que deveriam ser exportadas. Os negociantes dessas mercadorias em particular, por atacado ou varejo, seriam do sempre sujeitos à visita e exame do funcionário alfandegário e obrigados a justificar por certificados adequados o pagamento da taxa sobre a quantidade total contida em suas lojas ou armazéns. As chamadas taxas de exação sobre o rum importado são atualmente levantadas desta maneira, e o mesmo sistema de administração poderia ser estendido a todas as taxas sobre os bens importados, desde que estas taxas, assim como as de exação, confinadas a alguns artigos do uso e consumo mais geral. Se fossem estendidas a toda espécie de mercadorias, como atualmente, armazéns públicos de extensão suficiente não poderiam ser oferecidos facilmente, e artigos de natureza muito delicada, ou cuja preservação exigisse muito cuidado e atenção, não poderiam ser confiados seguramente pelo comerciante a nenhum armazém que não o seu.

Se por um tal sistema de administração o contrabando, em qualquer extensão considerável, pudesse ser prevenido mesmo sob taxas bem altas, e se toda taxa fosse ocasionalmente elevada ou abaixada conforme pudesse dar a maior renda ao Estado, a taxação sendo sempre empregada como instrumento de renda, e nunca de monopólio, não parece improvável que uma renda pelo menos igual à atual renda líquida da alfândega poderia ser derivada das taxas sobre a importação de apenas algumas espécies de artigos de uso e consumo geral, e assim as taxas alfandegárias seriam trazidas ao mesmo grau de simplicidade, certeza e precisão que as de exação. O que a renda atualmente perde por reembolsos sobre a reexportação de artigos estrangeiros que são depois desembarcados e consumidos internamente sob este sistema seria economizado inteiramente. Se a esta economia, que por si só seria mui considerável, acrescentássemos a abolição de todos os incentivos sobre a exportação de produtos domésticos em todos os casos em que estes incentivos de fato não fossem reembolsos de algumas exações já adiantadas, não se pode duvidar que a renda líquida da alfândega poderia, após uma alteração desta espécie, ser totalmente igual ao que já fora antes.

Se por uma tal mudança de sistema a renda pública não sofresse perda, o comércio e as manufaturas do país certamente ganhariam uma considerável vantagem. O comércio das mercadorias não taxadas, de longe o mais numeroso, seria perfeitamente livre e poderia ser exercido de e para todas as partes do mundo, com toda vantagem possível. Dentre estas mercadorias estariam compreendidas todas as necessidades vitais e todos os materiais de manufatura. Enquanto a importação livre das necessidades reduzisse seu preço médio no mercado doméstico, reduziria o preço do trabalho, mas sem reduzir sob qualquer aspecto sua recompensa real. O valor do dinheiro fica em proporção à quantidade de artigos necessários que compra. O valor dos artigos necessários é totalmente independente da quantidade de dinheiro que se pode ganhar com eles. A redução no preço em dinheiro do trabalho necessariamente seria acompanhada de uma proporcional no preço de todas as manufaturas domésticas, o que assim ganharia alguma vantagem em todos os mercados externos. O preço de algumas manufaturas seria reduzido numa proporção ainda maior pela importação livre de matérias brutas. Se a seda bruta pudesse ser importada da China e Indostão sem taxas, os manufatureiros de seda na Inglaterra poderiam vender a preço inferior aos da França e Itália. Não haveria ocasião para proibir a importação de sedas estrangeiras e veludos. O baixo preço de seus artigos garantiria a nossos operários não só a posse do mercado interno, mas uma grande demanda do mercado externo. Mesmo o comércio das mercadorias taxadas seria exercido com muito mais vantagem que atualmente. Se essas mercadorias saíssem do armazém público para exportação, neste caso isentas de toda taxa, seu comércio seria perfeitamente livre. O comércio do transporte de todos os bens sob este sistema gozaria de todas as vantagens. Se aquelas mercadorias fossem dirigidas para o consumo interno, o importador não sendo obrigado a adiantar a taxa até que tivesse a oportunidade de vender seus artigos a algum negociante ou a algum consumidor, sempre poderia vendê-los mais barato do que se tivesse sido obrigado a adiantá-la no momento da importação. Sob as mesmas taxas, o comércio exterior de consumo mesmo das mercadorias taxadas poderia, desta maneira, ser exercido com muito mais vantagem do que atualmente.

Era objetivo do famoso esquema de exação de sir Robert Walpole estabelecer, em relação ao vinho e ao tabaco, um sistema não muito diverso do que aqui é proposto. Mas apesar de que a lei então apresentada ao parlamento compreendesse aquelas duas mercadorias, era geralmente suposto como a introdução de um esquema muito mais extenso da mesma espécie, facção, combinado com o interesse dos contrabandistas, que levantou um clamor tão violento, mesmo que injusto, contra aquela lei, que o ministro houve por bem derrubá-la, e temendo excitar um clamor da mesma natureza, nenhum de seus sucessores se atreveu a retomar tal projeto.

As taxas sobre luxos estrangeiros importados. para consumo interno, mesmo que por vezes recaiam sobre os pobres, recaem principalmente sobre as pessoas de média fortuna, ou um pouco mais. Tais são, por exemplo, as taxas sobre vinhos estrangeiros, café, chocolate, chá, açúcar etc.

As taxas sobre os luxos mais baratos de produto doméstico destinados ao consumo doméstico recaem de modo razoavelmente igual sobre pessoas de todas as classes, em proporção à sua respectiva despesa. Os pobres pagam taxas sobre o malte, cervejas e pelo seu próprio consumo; os ricos, por seu próprio consumo e pelo de seus servos.

Todo o consumo das classes inferiores do povo, ou daquelas logo abaixo da média, deve-se observar, é em todo país muito maior, não só em quantidade, mas em valor, do que o da classe mediana e daquelas acima. Toda a despesa da classe inferior é muito maior que a da classe superior. Em primeiro lugar, quase todo o capital de todo país é anualmente distribuído entre as classes inferiores do povo como salário do trabalho produtivo. Segundo, uma grande parte dos rendimentos oriundos da renda da terra e dos lucros de capital é anualmente distribuída entre a mesma classe nos salários e manutenção de servos domésticos e outros trabalhadores improdutivos. Terceiro, uma parte dos lucros de capital pertence à mesma classe como renda originada do emprego de seus pequenos capitais. A quantidade dos lucros anualmente ganhos por pequenos lojistas, comerciantes e varejistas de todo tipo é em toda parte mui considerável e faz uma parte considerável do produto anual. Quarto, e por último, uma parte mesmo da renda da terra pertence à mesma classe, parte considerável daqueles que estão um pouco abaixo da classe média e uma pequena parte mesmo para a classe mais baixa, os lavradores comuns possuindo um ou dois acres. Mesmo que a despesa daquelas classes inferiores do povo, tomada individualmente, seja muito pequena, toda a sua massa, tomada coletivamente, totaliza sempre a maior porção da despesa total da sociedade; o que resta do produto anual da terra e trabalho do campo para o consumo das classes superiores é sempre muito menos, não só em quantidade, mas em valor. As taxas sobre a despesa, portanto, que recaem principalmente sobre as classes superiores do povo, sobre a menor porção do produto anual, deverão ser muito menos produtivas do que aquelas que recaem indiferentemente sobre a despesa de todas as classes ou mesmo daquelas que recaem principalmente sobre a das classes inferiores, do que as que recaem indiferentemente sobre todo o produto anual ou daquelas que recaem principalmente sobre sua maior porção. A exação sobre os materiais e manufatura de licores espirituosos ou fermentados feitos no país é, de todas as taxas sobre as despesas, a mais produtiva, e este ramo dos tributos recai muito, quiçá principalmente, sobre a despesa do povo comum. No ano que terminou a 5 de julho de 1775, o produto bruto deste ramo da tributação totalizou £3 341 837 9s. 9d.

Deve sempre ser lembrado, porém, que é a despesa do luxo, e não a necessária das classes inferiores do povo, que deveria ser taxada. O pagamento final de qualquer taxa sobre a despesa necessária recairia totalmente sobre as classes superiores do povo, sobre a menor porção do produto anual, e não sobre a maior. Tal imposto deve em todos os casos elevar os salários ou diminuir a demanda por eles. Não poderia elevar os salários sem lançar o pagamento final da taxa sobre as classes superiores do povo. Não poderia reduzir a demanda do trabalho sem reduzir o produto anual da terra e trabalho do campo, o fundo de onde todas as taxas finalmente são tiradas. Qualquer que seja o estado ao qual uma taxa deste tipo reduz a demanda do trabalho, deve sempre elevar os salários acima do que ficariam naquele estado, e o pagamento final desta elevação de salários em todo caso deve recair sobre as classes superiores do povo.

Os licores fermentados e os espirituosos não para vender, mas para consumo particular, na Grã-Bretanha, não estão sujeitos a qualquer tributação. Esta isenção, cujo objetivo é poupar as famílias da odiosa visita e exame do coletor de impostos, ocasiona que o ônus daquelas taxas frequentemente caia muito mais leve sobre os ricos do que sobre os pobres. De fato, não é muito comum destilar para uso particular, se bem que seja feito por vezes. Mas, no campo, muitas famílias de classe média e quase todas as famílias ricas e grandes fazem sua própria cerveja. Sua cerveja forte, portanto, custa-lhes oito shillings por barril a menos do que para o cervejeiro comum, que precisa ter seu lucro acima do imposto, bem como sobre todas as despesas que ele adianta. Tais famílias, portanto, devem beber sua cerveja pelo menos nove ou dez shillings mais barata por barril do que qualquer licor da mesma qualidade que é bebido pelo povo comum, para quem é sempre mais conveniente comprar sua cerveja, aos poucos, da cervejaria ou do varejista. O malte, do mesmo modo, que é feito para uso de uma família, não está sujeito à visita ou exame do coletor de impostos; mas, neste caso, a família deve reunir sete shillings e seis pence para a taxa. Sete shillings e seis pence igualam o tributo sobre dez alqueires de malte — uma quantidade igual a que todos os membros de qualquer família sóbria, homens, mulheres e crianças, podem em média consumir. Mas nas famílias ricas e grandes, onde a hospitalidade do campo é muito praticada, os licores maltados consumidos pelos membros da família totalizam apenas parte do consumo da casa. Por causa desta composição, ou por outras razões, não é tão comum o malte quanto a cerveja para o consumo particular. É difícil imaginar qualquer razão equitativa para que aqueles que fermentam ou destilam para uso particular não estejam sujeitos a uma composição da mesma espécie.

Um rendimento maior do que o que atualmente se deriva de todas as taxas pesadas sobre o malte e cervejas poderia ser levantado, já se disse muitas vezes, por uma taxa mais leve sobre o malte, pois as oportunidades de lesar o fisco são muito maiores numa cervejaria que no tratamento do malte, e aqueles que fermentam para uso particular estão isentos de toda taxa ou composição de impostos, o que não é o caso daqueles que tratam o malte para uso particular.

Na cervejaria de Londres, um quartilho de malte é comumente fermentado em mais de dois barris e meio, às vezes en três barris de cerveja preta. As diferentes taxas sobre o malte totalizam seis shillings e um quarto, e aquelas sobre as cervejas fortes, oito shillings por barril. Na cerveja preta, portanto, as diversas taxas sobre o malte, cervejas, chegam a 26 ou 30 shillings sobre o produto de um quartilho de malte. Na cervejaria do campo, para a venda comum no campo, um quartilho de malte raramente é fermentado em menos de dois barris de cerveja forte e um barril de fraca, frequentemente em dois barris e meio de cerveja forte. As diferentes taxas sobre a cerveja fraca totalizam um shilling e quatro pence por barril. Na cervejaria do campo, portanto, as diferentes taxas sobre o malte e cervejas raramente totalizam menos de 23 shillings e quatro pence, frequentemente 26 shillings sobre o produto de um quartilho de malte. Tomando a média de todo o reino, o total dos impostos sobre o malte e cervejas não pode ser estimado a menos que 24 ou 25 shillings sobre o produto de um quartilho de malte. Mas removendo todas as taxas sobre as cervejas e triplicando a taxa do malte, ou elevando-a de seis para oito shillings o quartilho de malte, diz-se que se poderia derivar uma maior renda por esta única taxa do que atualmente de todas as outras taxas mais pesadas.

AS FONTES DE RENDA

£

s.

d.

Em 1772, a velha taxa do malte produziu

722.023

11

11

O adicional

356.776

7

9 ¾

Em 1773, a velha taxa produziu

561.627

3

7 ½

O adicional

278.650

15

3 ¾

Em 1774, a velha taxa produziu

624.614

17

5 ¾

O adicional

310.745

2

8 ½

Em 1775, a velha taxa produziu

657.857

0

8 ¼

O adicional

323.785

12

6 ¼

4)3.835.580

12

0 ¾

Média desses quatro anos

958.895

3

0

Em 1772, o tributo do campo produziu

1.243.128

5

3

A cervejaria de Londres

408.260

7

2 ¾

Em 1773, o tributo do campo

1.245.808

3

3

A cervejaria de Londres

405.406

17

10 ½

Em 1774, o tributo do campo

1.246.373

14

5 ½

A cervejaria de Londres

320.601

18

0 ¼

Em 1775, o tributo do campo

1.214.583

6

1

A cervejaria de Londres

463.670

7

0 ¼

4)6.547.832

19

2 ¼

Média desses quatro anos

1.636.958

4

9 ½

Ao que, adicionando a média da taxa do malte, ou

958.895

3

0 3/16

O total dessas diferentes taxas vem a ser

2.595.853

7

9 11/16

Mas, triplicando a taxa do malte, ou elevando-a de 6 para 18s o quarto do malte, aquela taxa única produziria

2.876.685

9

0 9/16

Soma que excede a anterior de

280,832

1

2 14/16

Sob a velha taxa do malte, de fato, compreende-se uma taxa de 4 shillings o tonel de sidra, e outra de 10 shillings o barril de cerveja preta Mumme. Em 1774, a taxa sobre a sidra produziu apenas £3 083 6s. 8d. Provavelmente ficou um pouco aquém de sua quantia usual, todas as taxas sobre a sidra tendo naquele ano produzido menos que o ordinário. A taxa sobre a Mumme, se bem que muito mais pesada, ainda é menos produtiva, por conta do menor consumo daquela bebida. Mas para compensar qualquer que seja a quantia ordinária dessas duas taxas, compreende-se sob o chamado tributo do campo, primeiro, o velho tributo de 6s. 8d. sobre o tonel de vinho de frutas; segundo, um outro de 8s. 9d. sobre o tonel de vinagre; e finalmente, uma terceira taxa de 11d. sobre o galão de hidromel; o produto destas diferentes taxas provavelmente mais que contrabalançará o das taxas impostas pela chamada taxa anual do malte sobre a sidra e a Mumme.

O malte não só é consumido nas cervejarias, mas na manufatura de vinhos e espíritos fracos. Se a taxa do malte fosse elevada a 18s. o quartrilho, poderia ser necessário fazer algum abatimento nos diferentes impostos sobre estas espécies particulares de vinhos e espíritos fracos de que o malte é componente. Nos chamados espíritos maltados, comumente o malte é uma terça parte dos materiais, os outros dois terços de cevada, ou um terço de cevada e um de trigo. Na destilaria de espíritos maltados, a oportunidade e a tentação de contrabandear são muito maiores que numa cervejaria: a oportunidade, pelo menor volume e maior valor da mercadoria, e a tentação, pelas taxas mais altas, que totalizam 3s.10 2/3d. sobre o galão de espíritos. Elevando os impostos sobre o malte e reduzindo aqueles sobre a destilaria, a oportunidade e a tentação de contrabandear seriam diminuídas, o que poderia ocasionar um aumento ainda maior da renda.

Já há algum tempo, tem sido a política britânica desencorajar o consumo de licores espirituosos, por causa de sua suposta tendência a arruinar a saúde e corromper a moral do povo. De acordo com esta política, o abatimento das taxas sobre a destilaria não deveria ser grande a ponto de reduzir, sob qualquer aspecto, o preço destes licores. Os licores espirituosos poderiam permanecer tão caros quanto sempre, enquanto os licores saudáveis e revigorantes das cervejas poderiam ter seus preços consideravelmente reduzidos. O povo assim poderia ser em parte aliviado de uma das cargas de que atualmente mais se queixam, ao passo que ao mesmo tempo a renda poderia ser consideravelmente aumentada.

As objeções do dr. Davenant a esta alteração no atual sistema dos tributos pareceria sem fundamento. Essas objeções são que a taxa, em vez de se dividir como atualmente, equitativamente sobre lucro do malte, sobre o da cerveja e, sobre o do varejo, enquanto afetasse o lucro, recairia totalmente sobre o malte; e este não reporia facilmente a parte da taxa adiantada, como o cervejeiro e o varejista, no preço adiantado de seu licor; e que uma taxa tão pesada sobre o malte poderia reduzir a renda e o lucro do cultivo de cevada.

Nenhuma taxa pode reduzir, por qualquer período considerável, a taxa de lucro em qualquer ofício particular que sempre tenha de manter o nível com outros negócios da região. As atuais taxas sobre malte e cervejas não afetam os lucros dos negociantes naquelas mercadorias, porque todos recuperam a taxa com lucro adicional no preço elevado de suas mercadorias. De fato, uma taxa pode tornar os artigos sobre os quais é imposta tão caros a ponto de diminuir o seu consumo. Mas o consumo de malte é em licores de malte, e uma taxa de 18s. o quartrilho de malte não poderia tornar estes licores mais caros que as várias taxas, totalizando 24 ou 25s. atualmente. Esses licores, ao contrário, provavelmente se tornariam mais baratos, e seu consumo provavelmente mais aumentaria do que diminuiria.

Não é muito fácil entender por que seria mais difícil para o comércio do malte recuperar 18s. no preço adiantado do que atualmente para a cerveja recuperar 24 ou 25s., por vezes 30, no do licor. O malte, de fato, em vez de uma taxa de 6s., seria obrigado a adiantar uma de 18s. sobre cada quarto de malte. Mas o cervejeiro atualmente é obrigado a adiantar uma taxa de 24, 25 ou mesmo 30s. sobre cada quarto de malte que fermenta. Não poderia ser mais inconveniente para o preparador de malte adiantar uma taxa mais leve do que atualmente é para o cervejeiro adiantar uma mais pesada. O malte nem sempre apresenta um estoque que exija mais tempo para ser negociado do que o estoque de cervejas. O primeiro, portanto, pode frequentemente ter o retorno de seu dinheiro tão cedo quanto o segundo. Mas qualquer inconveniente que possa originar-se para o preparador de malte por ser obrigado a adiantar uma taxa mais pesada poderia ser facilmente remediado concedendo-lhe um crédito de alguns meses mais longo que atualmente se dá ao cervejeiro.

Nada poderia reduzir a renda e o lucro da terra de cevada que não reduza a demanda pela cevada. Mas uma alteração de sistema que reduzisse as taxas sobre um quarto de malte fermentado em cervejas de 24 e 25s. para 18s. poderia mais aumentar que diminuir aquela demanda. A renda e o lucro da terra de cevada, além do mais, sempre devem ser quase iguais aos de outras terras igualmente férteis e igualmente cultivadas. Se fossem menores, parte da terra de cevada logo seria destinada a algum outro fim; e se fossem maiores, mais terra logo seria destinada ao cultivo da cevada. Quando o preço ordinário de qualquer produto particular da terra esteja ao que pode ser chamado preço de monopólio, uma taxa sobre ele necessariamente reduz a renda e lucro da terra de seu cultivo. Uma taxa sobre produto de valiosos vinhedos cujo vinho fica tão aquém da demanda efetiva que seu preço está sempre acima da proporção natural com o produto de outras terras igualmente férteis e cultivadas necessariamente reduz a renda e o lucro daqueles vinhedos. O preço dos vinhos já sendo o mais alto que se pode obter pela quantidade comumente enviada ao mercado, não poderia se elevar mais sem diminuir aquela quantidade, e a quantidade não poderia diminuir sem perda ainda maior, porque as terras não poderiam ser dirigidas para qualquer outro produto igualmente valioso. Todo o peso da taxa, portanto, recairia sobre a renda e o lucro, propriamente, sobre o preço do vinhedo. Quando se propôs um novo imposto sobre o açúcar, nossos plantadores de açúcar frequentemente se queixaram que todo o peso de tais taxas recaía não sobre o consumidor, mas sobre o produtor, nunca lhes dando a oportunidade de elevar o preço de seu açúcar depois da taxa, acima do que era antes. O preço, ao que parece, antes da taxa, era de monopólio, e o argumento apresentado para mostrar que o açúcar era um artigo impróprio para taxação demonstrou talvez que era próprio; os ganhos dos monopolistas, sendo certamente, de todos os itens, o mais próprio para taxação. Mas o preço ordinário da cevada nunca foi um preço de monopólio, e a renda e o lucro da cevada nunca estiveram acima de sua proporção natural em relação ao de outras terras igualmente férteis e cultivadas. As diferentes taxas que sempre foram impostas sobre o malte e cervejas nunca baixaram o preço da cevada, nem reduziram a renda e o lucro da terra de cevada. O preço do malte para o cervejeiro tem se elevado constantemente em proporção às taxas impostas sobre ele, e aquelas taxas, junto com as outras sobre as cervejas, constantemente elevaram o preço ou, o que dá no mesmo, reduziram a qualidade daquelas mercadorias ao consumidor. O pagamento final dessas taxas caiu constantemente sobre o consumidor e não sobre o produtor.

As únicas pessoas que poderão sofrer pela alteração do sistema aqui proposto são as que fermentam para uso próprio. Mas a isenção que esta classe superior do povo atualmente goza das taxas pesadas que são pagas pelo trabalhador pobre e pelo artífice é certamente injusta e desigual, e deveria ser removida, mesmo que esta alteração nunca ocorresse. Provavelmente foi do interesse desta ordem superior prevenir uma mudança no sistema que não deixaria de aumentar a renda e aliviar o povo.

Além dos tributos e alfândegas acima mencionados, há vários outros que afetam o preço das mercadorias mais desigualmente e mais indiretamente. Desta espécie são as taxas que na França são chamadas péages, que nos velhos tempos saxões eram chamadas taxas de passagem e que parecem ter sido originalmente estabelecidas com a mesma finalidade que nossas taxas de pedágio em estradas, canais e rios navegáveis, para a manutenção da estrada ou da navegação. Essas taxas, quando aplicadas para tais fins, são mais adequadamente impostas de acordo com o volume ou peso das mercadorias. Como eram originalmente taxas locais e provinciais, aplicáveis para fins locais e provinciais, sua administração, na maioria dos casos, era confiada à cidade, paróquia ou senhorio onde eram levantadas, tais comunidades, de um ou outro modo, supostas responsáveis por sua aplicação. O soberano, irresponsável por elas, em muitos países assumiu a administração dessas taxas, e se bem que em muitos casos elevou a taxa, em muitos negligenciou totalmente a sua aplicação. Se as taxas de pedágio da Grã-Bretanha eventualmente se tornassem um dos recursos do governo, podemos depreender, pelo exemplo de muitas outras nações, o que poderia ser a consequência. Tais taxas, sem dúvida, são afinal pagas pelo consumidor, mas o consumidor nem sempre é taxado em proporção à sua despesa quando paga, não de acordo com o valor, mas de acordo com o volume ou peso daquilo que consome. Quando tais taxas são impostas, não de acordo com o volume ou peso, mas de acordo com o suposto valor dos artigos, tornam-se propriamente uma espécie de alfândega interna, ou exação, que obstrui em muito os mais importantes de todos os ramos do comércio, o comércio interior do país.

Em alguns Estados pequenos, taxas análogas àquelas taxas de passagem são impostas sobre artigos transportados através do território, por terra ou por água, de um país estrangeiro a outro. Em alguns países, são chamadas taxas de trânsito. Alguns dos pequenos Estados italianos situados sobre o Pó e seus afluentes derivam alguma renda das taxas desta espécie que são pagas totalmente por estrangeiros e que talvez sejam as únicas taxas que um Estado pode impor sobre os súditos de outro sem obstruir em nenhum aspecto a indústria ou o comércio próprios. A mais importante taxa de trânsito no mundo é aquela levantada pelo rei da Dinamarca sobre todas as naus mercantes que passam pelo estreito de Sonda.

Taxas sobre luxos e a maior parte das taxas e alfândegas, mesmo recaindo indiferentemente sobre toda espécie de renda, são pagas finalmente ou sem retribuição por quem quer que consuma as mercadorias sobre as quais são impostas, mas nem sempre recaem igual ou proporcionalmente sobre a renda de cada indivíduo. Como o humor de cada um regula o grau de seu consumo, todo homem contribui mais de acordo com seu humor do que em proporção à sua renda; o pródigo contribui mais; o parcimonioso, menos, do que sua porção própria. Durante a minoridade de um homem de grande fortuna, comumente contribui pouquíssimo, por seu consumo, para o sustento daquele Estado de cuja proteção ele deriva uma grande renda. Aqueles que vivem em outro país não contribuem com nada, por seu consumo, para o sustento do governo daquele país onde está situada sua fonte de renda. Se neste país não houvesse taxa sobre a terra, nem nenhuma taxa considerável sobre a transferência de propriedade móvel ou imóvel, como no caso da Irlanda, tais ausentes poderiam derivar uma grande renda da proteção de um governo para o sustento do qual não contribuem com um só shilling. Esta desigualdade deverá ser maior num país cujo governo sob alguns aspectos seja subordinado e dependente do de algum outro. O povo que possui a propriedade mais extensa no país dependente, neste caso, geralmente escolherá viver no país que governa. A Irlanda está precisamente nesta situação, e assim não é de admirar que a proposição de uma taxa sobre os ausentes fosse tão popular naquele país. Talvez fosse um pouco difícil determinar que espécie ou que grau de ausência sujeitaria um homem a ser taxado como ausente, ou a que época precisa a taxa deveria começar ou terminar. Excetuando, porém, esta situação muito peculiar, qualquer desigualdade da contribuição individual que pode originar-se de tais impostos é muito mais que compensada pela própria circunstância que ocasiona aquela desigualdade — a circunstância que a contribuição de cada homem é totalmente voluntária, estando totalmente em seu poder consumir ou não a mercadoria taxada. Onde tais taxas, portanto, são apropriadamente determinadas, e sobre as mercadorias adequadas, são pagas com menos murmuração que qualquer outra. Quando são adiantadas pelo comerciante ou manufatureiro, o consumidor, que é quem afinal as paga, logo vem a confundi-las com o preço das mercadorias e quase esquece que paga qualquer taxa.

Tais impostos são ou podem ser perfeitamente certos, ou podem ser determinados de modo a não deixar qualquer dúvida sobre o que deveria ser pago ou quando deveria ser pago, ou seja, concernente quer ã quantidade ou ao tempo do pagamento. Qualquer incerteza que porventura haja, quer nos impostos, quer nas alfândegas britânicas, ou em outras taxas da mesma espécie em outros países, não pode originar-se da natureza daquelas taxas, mas da maneira imprecisa ou inábil que a lei que as impõe é expressa.

As taxas sobre os luxos geralmente são, e sempre podem ser, pagas parceladamente, ou proporcionalmente, conforme os contribuintes têm oportunidade de comprar os artigos sobre os quais são impostas. Quanto ao tempo e modo de pagamento, são, ou podem ser, de todas as taxas as mais convenientes. No todo, tais taxas são talvez concordantes com as três primeiras das quatro máximas gerais concernentes à taxação como qualquer outra. Ofendem a quarta, sob todos os aspectos.

Estas taxas, em proporção ao que trazem ao tesouro público do Estado, sempre retiram ou deixam longe dos bolsos do povo mais do que quaisquer outras taxas. Parecem fazer isto de todas as quatro diferentes maneiras em que é possível fazê-lo.

Primeiro, o levantamento de tais taxas, mesmo quando impostas da maneira mais judiciosa, requer um grande número de funcionários, cujos salários são uma real taxa sobre o povo, o que nada traz ao tesouro do Estado. Esta despesa, porém, deve-se reconhecer, é mais moderada na Grã-Bretanha do que em muitos outros países. No ano que terminou a 5 de julho de 1755, o produto bruto das diversas taxas, sob a administração dos comissários tributários na Inglaterra, totalizou £5 507 308 18s. 8 1/4d., que foram levantadas com uma despesa de pouco mais de 5,5%. Deste produto bruto, porém, deve ser deduzido o que foi pago em incentivos e restituições sobre a exportação de bens taxáveis, o que reduzirá o produto líquido abaixo de cinco milhões — a cobrança da taxa sobre o sal, uma exação sob uma administração diferente, é muito mais dispendiosa. A renda líquida da alfândega não totaliza dois milhões e meio, levantados a uma despesa de mais de 10% nos salários dos funcionários e outros incisos. Mas os ganhos dos funcionários alfandegários são sempre muito maiores que seus salários; em alguns portos, mais que o dobro ou o triplo de seus salários. Se os salários dos funcionários e outros incisos totalizam mais de 10% sobre a renda líquida da alfândega, toda a despesa, a despesa total de levantar aquela renda, pode totalizar em salários e ganhos mais de 20% ou 30%. Os funcionários exatores recebem pouco ou nenhum honorário, e a administração daquele ramo da renda, sendo estabelecida mais recentemente, em geral é menos corrompida que a da alfândega, na qual com o tempo se introduziram e autorizaram muitos abusos. Carregando sobre o malte toda a renda que atualmente é levantada pelas diferentes taxas sobre o malte e seus licores, uma economia, supõe-se de mais de cinquenta mil libras, poderia ser feita na despesa anual da exação. Confinando as taxas da alfândega a umas poucas espécies de bens, e levantando estas taxas de acordo com as leis tributárias, uma economia muito maior poderia provavelmente ser feita na despesa anual da alfândega.

Segundo, tais taxas necessariamente ocasionam alguma obstrução ou desencorajamento a certos ramos da indústria. Como sempre elevam o preço da mercadoria taxada, desencorajam assim seu consumo e consequentemente sua produção. Se for uma mercadoria de cultivo ou manufatura doméstica, menos trabalho vem a ser empregado em seu cultivo e produção. Se for uma mercadoria estrangeira, que a taxa destarte eleva o preço, as mercadorias da mesma espécie que são feitas no país podem assim, de fato, ganhar alguma vantagem no mercado interno, e uma maior quantidade de indústria doméstica poderá assim ser dirigida à sua preparação. Mas se bem que a elevação de preço numa mercadoria estrangeira possa encorajar a indústria doméstica num ramo em particular, necessariamente desencoraja aquela indústria em quase todos os outros. Quanto mais caro o manufatureiro de Birmingham compra o vinho estrangeiro, mais barato ele necessariamente vende aquela parte de seus artefatos com as quais, ou o que dá no mesmo, com o preço dos quais o compra. Aquela parte de seus artefatos, portanto, torna-se de menor valor para ele, e ele tem menos encorajamento para trabalhar neles. Quanto mais caro os consumidores num país pagam pelo produto em excesso de outro, mais barato necessariamente vendem aquela parte de seu próprio produto em excesso com o que, ou o que vem a ser o mesmo, com o preço do que o compram. Aquela parte de seu próprio produto em excesso torna-se de menor valor para eles, e têm menos encorajamento para aumentar sua quantidade. Todas as taxas sobre mercadorias de consumo, portanto, tendem a reduzir a quantidade de trabalho produtivo abaixo do que poderia ser de outra maneira, quer na preparação das mercadorias taxadas, se forem domésticas, quer na preparação daquelas com que são compradas, se forem estrangeiras. Tais taxas também sempre alteram mais ou menos a direção natural da indústria nacional e dirigem-na a um canal sempre diferente e sempre menos vantajoso daquele para onde correria por si só.

Terceiro, a esperança de se evadir de tais taxas pelo contrabando dá frequentemente ocasião a apreensões e outras penalidades que arruínam inteiramente o contrabandista; pessoa que, sem dúvida altamente culpada por violar as leis de seu país, frequentemente é incapaz de violar aquelas da justiça natural, e sob todos os aspectos seria um excelente cidadão se as leis de seu país não fizessem crime aquilo que a natureza não o fez. Naqueles governos corruptos, onde há pelo menos uma suspeita geral de muita despesa desnecessária, e grande malversação da renda pública, as leis que a guardam são muito pouco respeitadas. Não há muitas pessoas com escrúpulos em contrabandear quando, sem perjúrio, podem achar oportunidade fácil e segura de fazê-lo. Pretender ter qualquer escrúpulo em comprar mercadoria contrabandeada, mesmo que um manifesto encorajamento à violação das leis tributárias, e o perjúrio que quase sempre o espera, na maioria dos países seria visto como uma daquelas pedantes hipocrisias que, em vez de adquirir crédito com alguém, servem apenas para expor a pessoa que a afeta praticar de ser pior que seus semelhantes. Mas com esta indulgência do público, o contrabandista frequentemente é encorajado a continuar um negócio que assim aprende a considerar até certo ponto inocente, e quando a severidade das leis tributárias está prestes a cair sobre ele, frequentemente está disposto a defender com violência o que se acostumou a ver como sua justa propriedade. Sendo inicialmente, talvez, mais imprudente que criminoso, finalmente acaba tornando-se dos mais ousados e determinados violadores das leis da sociedade. Pela ruína do contrabandista, seu capital, que antes estava empregado em manter o trabalho produtivo, é absorvido quer diretamente na renda do Estado, quer naquela do funcionário da fazenda, e é empregado na manutenção de um improdutivo, para diminuição do capital geral da sociedade e da indústria útil que de outro modo poderia ter mantido.

Quarto, tais taxas, submetendo pelo menos os negociantes das mercadorias taxadas às visitas frequentes e exame odioso dos coletores de impostos, expõem-nos por vezes, sem dúvida, a um certo grau de opressão e sempre a muito trabalho e vexação; e muito embora a vexação, como já foi dito, não é estritamente despesa, é certamente equivalente à despesa de que todo homem voluntariamente gostaria de se isentar. As leis de exação, se bem que mais eficazes para o propósito para o qual foram instituídas, sob este aspecto são mais vexatórias do que as alfandegárias. Quando um comerciante importou artigos sujeitos à certas taxas alfandegárias, quando as pagou e alojou as mercadorias em seu armazém, na maioria dos casos não está sujeito a mais nenhum trabalho ou vexação pelo funcionário da alfândega. É diferente com artigos sujeitos a tributo. Os negociantes não têm respeito pelas contínuas visitas e exame dos funcionários da fazenda. As taxas de exação, por isto, são mais impopulares que as da alfândega, e também os funcionários que as levantam. Estes funcionários, pretende-se, mesmo que em geral cumprissem seu dever tão bem quanto os da alfândega, como aquela taxa frequentemente os obriga a perturbarem muito seus semelhantes, comumente contraem uma certa dureza de caráter que os outros frequentemente não têm. Esta observação, porém, pode muito provavelmente ser a mera sugestão de negociantes fraudulentos cujo contrabando é prevenido ou detectado por sua diligência.

As inconveniências, porém, que em certo grau são inseparáveis das taxas sobre mercadorias de consumo, caem tão levemente sobre o povo da Grã-Bretanha quanto sobre o de qualquer outro país cujo governo seja quase igualmente dispendioso. Nosso Estado não é perfeito e poderia ser emendado, mas é tão bom ou melhor que a maioria de nossos vizinhos.

Em consequência da noção de que as taxas sobre bens de consumo eram taxas sobre os lucros dos mercadores, aqueles impostos, em alguns países, foram repetidos sobre cada venda sucessiva dos artigos. Se os lucros do comerciante importador ou manufatureiro fossem taxados, a equanimidade pareceria requerer que os lucros de todos os compradores intermediários entre cada um deles e o consumidor fossem igualmente taxados. A famosa alcavala da Espanha parece ter sido estabelecida sobre este princípio. Primeiro foi uma taxa de 10%, depois de 14%, e atualmente é de apenas 6% sobre a venda de toda espécie de propriedade, móvel ou imóvel, e é repetida cada vez que a propriedade é vendida. O levantamento desta taxa requer uma multidão de funcionários fazendários suficientes para guardar o transporte de bens, não só de uma província para outra, mas de uma loja para outra. Sujeita, não só os negociantes em algumas espécies de artigos, mas aqueles de todas as espécies, todo lavrador, todo manufatureiro, todo comerciante e lojista, às visitas contínuas e exame dos coletores de taxas. Pela maior parte de um país onde uma taxa desta espécie é estabelecida, nada pode ser produzido para a venda a distância. O produto de cada parte do país deve ser proporcionado ao consumo das vizinhanças. É à alcavala, por conseguinte, que Ustaritz imputa a ruína das manufaturas de Espanha. Poderia ter-lhe imputado analogamente o declínío da agricultura, sendo o imposto não só sobre as manufaturas, mas sobre o produto bruto da terra.

No reino de Nápoles, há uma taxa similar de 10% sobre o valor de todos os contratos, e consequentemente sobre todos os contratos de venda. Ela é mais leve que a taxa espanhola, e a maior parte das cidades e paróquias podem pagar um acordo em seu lugar. Levantam esta composição da maneira que lhes aprouver, geralmente de um modo que não dá interrupção ao comércio interior do lugar. A taxa napolitana, portanto, não é tão ruinosa quanto a espanhola.

O sistema uniforme de taxação que, com umas poucas exceções de pequena consequência, ocorre em todos os locais do Reino Unido da Grã-Bretanha deixa o comércio interior do país, bem como os transportes internos e costeiros, quase inteiramente livres. O comércio interior é quase perfeitamente livre, e a maior parte dos artigos pode ser transportada de um extremo do reino ao outro sem requerer qualquer permissão ou salvo-conduto, sem estar sujeito a questão, visita ou exame dos funcionários fazendários. Há umas poucas exceções, mas são tais que não podem interromper qualquer ramo importante do comércio interno do país. Os artigos carregados pela costa, de fato, requerem certificados ou coastcockets. Excetuando o carvão, porém, o resto é quase inteiramente livre de taxas. Esta liberdade de comércio interior, o efeito da uniformidade do sistema de taxação, é talvez uma das principais causas da prosperidade da Grã-Bretanha, todo grande país sendo necessariamente o melhor e mais extenso mercado para a maior parte da produção de sua própria indústria. Se a mesma liberdade, em consequência da mesma uniformidade, pudesse ser estendida à Irlanda e às plantações, a grandeza do Estado e a prosperidade de toda parte do império seria provavelmente ainda maior que na atualidade.

Na França, as diferentes leis fazendárias que ocorrem nas diferentes províncias requerem uma multidão de funcionários para cercar não só as fronteiras do reino, mas as de quase toda província em particular, para prevenir a importação de certos artigos ou sujeitá-la ao pagamento de certos impostos, com uma interrupção não pequena do comércio interior do país. Algumas províncias têm permissão de fazer um acordo para a gabelle, ou taxa do sal. Outras são isentas dela inteiramente. Algumas províncias são isentas da venda exclusiva do tabaco, que os farmers-general gozam pela maior parte do reino. As aides, que correspondem à exação na Inglaterra, são muito diferentes em diferentes províncias. Algumas províncias são isentas delas e pagam uma composição ou equivalente. Naquelas onde ocorrem, e há fazendas, há muitas taxas locais que não se estendem além de uma cidade ou distrito particular. Os traites, que correspondem às nossas alfândegas, dividem o reino em três grandes partes: primeira, as províncias sujeitas à tarifa de 1664, que são chamadas as províncias das cinco grandes fazendas, sob as quais se compreende a Picardia, Normandia e a maior parte das províncias interiores do reino; segunda, as províncias sujeitas à tarifa de 1667, que são chamadas províncias reconhecidas estrangeiras, sob as quais está compreendida a maioria das províncias da fronteira; e terceira, aquelas províncias que dizem ser tratadas como estrangeiras, ou que, porque lhes é permitido um comércio livre com países estrangeiros, estão, em seu comércio com outras províncias da França, sujeitas às mesmas taxas que os países estrangeiros. São a Alsácia, os três bispados de Metz, Toul e Verdun, e as três cidades de Dunquerque, Bayonne e Marselha. Nas províncias das cinco grandes fazendas (assim chamadas por causa de uma antiga divisão das taxas alfandegárias em cinco grandes ramos, cada um originalmente sujeito a uma fazenda em particular, apesar de agora estarem todos unidos em um), e naquelas ditas reconhecidas estrangeiras, há muitas taxas locais que não se estendem além de uma cidade em particular ou distrito. Há algumas assim mesmo nas províncias ditas tratadas como estrangeiras, particularmente na cidade de Marselha. Desnecessário observar quanto as restrições ao comércio interior de um país e o número de funcionários fazendários devem ser multiplicados para guardar as fronteiras das diferentes províncias e distritos que estejam sujeitos a sistemas de taxação tão diferentes.

Muito além das restrições gerais oriundas deste complicado sistema de leis fazendárias, o comércio de vinho, depois do trigo, quiçá o produto mais importante da França, na maioria das províncias está sujeito a restrições particulares, oriundas do favor que foi demonstrado às vinhas de certas províncias e distritos, acima das de outros. As províncias mais famosas por seus vinhos, achar-se-ão ser aquelas onde o comércio do artigo está sujeito ao mínimo de restrições desta espécie. O mercado extenso que tais províncias desfrutam encoraja a boa administração tanto no cultivo de suas vinhas como na subsequente preparação de seus vinhos.

Tais leis fazendárias várias e complicadas não são peculiares da França. O pequeno ducado de Milão é dividido em seis províncias, em cada uma das quais há um sistema diferente de taxação em relação a várias espécies de bens de consumo. Os territórios ainda menores do Duque de Parma são divididos em três ou quatro, cada um, da mesma maneira, com um sistema próprio. Sob tal administração absurda, nada senão a grande fertilidade do solo e felicidade do clima poderia preservar tais regiões de logo recaírem no mais baixo estado de pobreza e barbárie.

Taxas sobre mercadorias de consumo podem ser levantadas por uma administração cujos funcionários são designados pelo governo e são diretamente responsáveis perante o governo, cuja renda neste caso deve variar de ano para ano de acordo com as variações ocasionais no produto da taxa, ou podem ser deixados na fazenda para uma certa renda, o fazendeiro podendo apontar seus próprios funcionários, que, obrigados a levantar a taxa da maneira prescrita por lei, estão sob sua imediata inspeção e são-lhe diretamente responsáveis. A maneira melhor e mais frugal de levantar uma taxa nunca pode ser por fazenda. Muito além do que é necessário para pagar a renda estipulada, os salários dos funcionários e toda a despesa administrativa, o lavrador sempre precisa retirar do produto da taxa um certo lucro proporcionado pelo menos ao adiantamento que ele faz, pelo risco que corre, pelo trabalho que tem e pelo conhecimento e habilidade que exige a administração de um negócio tão complicado. O governo, estabelecendo uma administração sob sua inspeção imediata da mesma espécie que o fazendeiro estabelece, poderia ao menos economizar este lucro, que é quase sempre exorbitante. A fazenda de qualquer ramo da renda pública requer um grande capital ou um grande crédito, circunstâncias que por si sós restringiriam a competição por um tal empreendimento a um bem pequeno número de pessoas. Dos poucos que têm este capital ou crédito, um número ainda menor tem o conhecimento ou a experiência necessários; outra circunstância que restringe a competição ainda mais. Os muito poucos que estão em condições de se tornarem competidores acham mais de seu interesse se combinarem e tornarem-se parceiros em vez de competidores, e quando a fazenda for leiloada, não oferecerá renda senão muito abaixo de seu valor. Nos países onde as rendas públicas estão em fazendas, os lavradores são em geral as pessoas mais opulentas. Sua riqueza apenas excitaria a indignação pública, e a vaidade que quase sempre acompanha tais fortunas súbitas e a tola ostentação que comumente fazem de sua riqueza excitam aquela indignação ainda mais.

Os fazendeiros da renda pública nunca acham demasiado severas as leis que punem qualquer tentativa de evadir-se do pagamento de uma taxa. Não têm compaixão pelos contribuintes, que não são seus súditos, e cuja bancarrota universal, se ocorresse um dia depois da expiração da fazenda, não afetaria seu interesse. Nas maiores exigências do Estado, quando a ansiedade do soberano pelo pagamento exato de sua renda é necessariamente a maior, raramente deixam de queixar-se que, sem leis mais rigorosas que aquelas que atualmente existem, ser-lhes-á impossível pagar mesmo a renda usual. Naqueles momentos de desgraça pública, suas demandas não podem ser disputadas. As leis tributárias, portanto, tornam-se gradualmente mais e mais severas. As mais sanguinárias são sempre encontradas em países onde a maior parte da renda pública está na fazenda; as mais brandas, nos países onde é levantada sob a inspeção imediata do soberano. Mesmo um mau soberano sente mais compaixão pelo seu povo do que pode ser esperada dos fazendeiros tributários. Ele sabe que a grandeza permanente de sua família depende da prosperidade de seu povo, portanto nunca arruinará aquela prosperidade conscientemente em prol de qualquer interesse pessoal momentâneo. É diversamente com os fazendeiros do tributo, cuja grandeza pode frequentemente ser o efeito da ruína, e não da prosperidade de seu povo.

Uma taxa por vezes não só dá uma certa renda pela sua fazenda, mas o fazendeiro também tem o monopólio da mercadoria taxada. Na França, as taxas sobre o tabaco e o sal são levantadas destarte. Em tais casos, o fazendeiro, em vez de um, levanta dois lucros exorbitantes sobre o povo: o lucro do fazendeiro e o lucro ainda mais exorbitante do monopolista. O tabaco, sendo um luxo, a todo homem é permitido comprar ou não, à sua discrição. Mas o sal, sendo necessário, todo homem é obrigado a comprar do fazendeiro uma certa quantidade; porque se não comprasse esta quantidade do fazendeiro, presume-se que compraria de algum contrabandista. As taxas sobre ambas as mercadorias são exorbitantes. A tentação ao contrabando, consequentemente, para muitos é irresistível, ao passo que ao mesmo tempo o rigor da lei e a vigilância dos funcionários do fazendeiro tornam ruinoso quase certamente, quem ceder àquela tentação. O contrabando de sal e tabaco envia a cada ano várias centenas de pessoas às galés, além de um número muito considerável que manda ao pelourinho. As taxas levantadas desta maneira dão uma renda muito considerável ao governo. Em 1767, a fazenda do tabaco era arrendada por £22 541 278 por ano. A do sal, por £36 494 404. A fazenda em ambos os casos deveria começar em 1768 e duraria seis anos. Os que consideram o sangue do povo como nada em comparação com a renda do príncipe podem talvez aprovar este método de levantar taxas. Taxas e monopólios similares do sal e tabaco foram estabelecidos em muitos outros países, particularmente nos domínios austríacos e prussianos, e na maioria dos Estados da Itália.

Na França, a maioria da atual renda da Coroa é derivada de oito fontes diferentes: a taille, a capitation, os dois vingtièmes, as gabelles, as aides, os traites, o domaine e, na maioria das províncias, sob fazenda. As três primeiras são coletadas em todos os lugares por uma administração sob inspeção imediata e direção do governo, e reconhece-se que, em proporção ao que tiram dos bolsos do povo, trazem mais ao tesouro do príncipe do que as outras cinco, cuja administração é muito mais cara e dispendiosa.

As finanças da França parecem, em seu estado atual, admitir três reformas muito óbvias. Primeiro, abolindo a taille e a capitação e elevando o número de vingtièmes de modo a produzir uma renda adicional igual ao total daquelas outras taxas, a renda da Coroa seria preservada; a despesa da coleta seria em muito diminuída; a vexação das classes inferiores do povo, ocasionadas pela taille e pela capitação, poderiam ser inteiramente prevenidas, e as classes superiores não mais precisariam ser oneradas do que sua maior parte já é atualmente. O vingtième, já observei, é uma taxa bem da mesma espécie da chamada taxa da terra, da Inglaterra. O ônus da taille, reconhece-se, cai afinal sobre os proprietários da terra; e como a maior parte da capitação é determinada sobre aqueles que estão sujeitos à taille a um tanto por libra daquela outra taxa, o pagamento final de sua maior parte deve igualmente recair sobre a mesma classe do povo. Apesar de que o número dos vingtièmes fosse aumentado até produzir uma renda adicional igual à quantia de ambas aquelas taxas, as classes superiores do povo não seriam mais oneradas do que são atualmente. Muitos indivíduos, sem dúvida, o seriam, por causa das grandes desigualdades com que a taille é fixada comumente sobre as propriedades e rendeiros de pessoas diferentes. O interesse e a oposição de tais súditos favorecidos são os obstáculos mais prováveis para prevenir esta ou qualquer outra reforma da mesma espécie. Segundo, tornando a gabelle, as aides, os traites, as taxas sobre o tabaco, todas as alfândegas e exações uniformes em todas as partes do reino, aquelas taxas poderiam ser coletadas a uma despesa muito menor, e o comércio interior do reino poderia ser tornado tão livre quanto o da Inglaterra. Terceiro, e finalmente, submetendo todas aquelas taxas a uma administração sob a inspeção imediata e direção do governo, os lucros exorbitantes do fazendeiro geral poderiam ser acrescentados à renda do Estado. A oposição que surgiria do interesse privado seria tão eficaz para evitar as duas últimas quanto o primeiro esquema de reforma mencionado.

O sistema francês de taxação parece, sob todo aspecto, inferior ao britânico. Na Grã-Bretanha, dez milhões de esterlinas são anualmente coletados de menos de oito milhões de pessoas sem que seja possível dizer que qualquer classe em particular seja oprimida. Das coletâneas do Abade Expilly e das observações do autor do Ensaio sobre a legislação e comércio do trigo, parece provável que a França, incluindo as províncias da Lorraine e Bar, contém cerca de 23 ou 24 milhões de habitantes — talvez três vezes o número da Grã-Bretanha. O solo e o clima da França são melhores que os da Grã-Bretanha. O país tem estado muito mais tempo num estado de melhoramento e cultivo, e por isso está melhor provido de todas aquelas coisas que requerem muito tempo para cultivar e acumular, assim como grandes cidades e casas cômodas e bem-construídas, tanto na cidade como no campo. Com estas vantagens, pode-se esperar que, na França, uma renda de trinta milhões possa ser coletada para o sustento do Estado com tão pouca inconveniência como uma renda de dez milhões na Grã-Bretanha. Em 1765 e 1766, toda a renda paga ao tesouro da França, de acordo com as melhores contas, creio, se bem que imperfeitas que obtive, usualmente varia entre 308 e 325 milhões de libras francesas, isto é, não totalizou 15 milhões de esterlinas, nem a metade do que se esperaria se o povo tivesse contribuído na mesma proporção a seu número que o povo da Grã-Bretanha. O povo da França, porém, reconhece-se geralmente, é muito mais oprimido por taxas do que o povo da Grã-Bretanha. A França, porém, é certamente o grande império da Europa que, depois do da Grã-Bretanha, desfruta do governo mais brando e indulgente.

Na Holanda, as taxas pesadas sobre as necessidades da vida arruinaram, pelo que se diz, suas principais manufaturas e provavelmente desencorajarão gradualmente mesmo sua pesca e estaleiros. As taxas sobre as necessidades da vida são pouco consideráveis na Grã-Bretanha e nenhuma manufatura até agora foi arruinada por elas. As taxas britânicas que mais oneram as manufaturas são algumas taxas sobre a importação de matérias-primas, particularmente sobre a seda bruta. A renda dos Estados gerais e das diferentes cidades, porém, diz-se totalizar mais de £5 250 000; e como os habitantes das Províncias Unidas por certo que não totalizam mais de um terço dos da Grã-Bretanha, em proporção a seu número, devem ser muito mais pesadamente taxados.

Depois de todos os itens próprios para taxação terem sido exauridos, se as exigências do Estado continuam a requerer novas taxas, estas devem ser impostas sobre itens impróprios. As taxas sobre as necessidades da vida, portanto, podem não ser impedimento da sabedoria daquela república que, para adquirir e manter sua independência, a despeito de sua grande frugalidade, estivera envolvida em guerras dispendiosas que a obrigaram a contrair grandes débitos. Os singulares países da Holanda e Zelândia, além do mais, requerem uma considerável despesa mesmo para preservar sua existência, ou seja, para evitar que sejam engolidos pelo mar, o que deve ter contribuído para aumentar consideravelmente a carga tributária naquelas duas províncias. A forma republicana de governo parece ser o principal sustentáculo da atual grandeza da Holanda. Os donos de grandes capitais, as grandes famílias mercantis, geralmente têm alguma fração direta ou alguma influência indireta na administração daquele governo. A bem do respeito e da autoridade que derivam desta situação, desejam viver num país onde seu capital, se o empregarem eles mesmos, lhes trará menos lucro, e se o emprestarem a outrem, menos juros; e onde a renda muito moderada que podem derivar dele comprará menos das necessidades e conveniências da vida do que em qualquer outra parte da Europa. A residência de pessoas tão ricas necessariamente mantém vivo, a despeito de todas as desvantagens, um certo grau de indústria no país. Qualquer calamidade pública que destruísse a forma republicana de governo, que lançasse toda a administração nas mãos de nobres e soldados, que aniquilasse totalmente a importância daqueles mercadores ricos, logo tornaria desagradável para eles viver onde não mais deveriam ser muito respeitados. Removeriam suas residências e seus capitais para algum outro país, e a indústria e o comércio da Holanda logo seguiriam os capitais que os sustentavam.

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